sexta-feira, setembro 20, 2024
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Pecuarista tem até domingo (30/6) para fazer declaração de rebanho em Goiás

Os pecuaristas têm até este domingo (30/6) para fazer a declaração obrigatória de todo o rebanho em Goiás. Alerta foi feito pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). Nesta primeira etapa, é necessário informar dados como quantidade de animais, mortes e nascimentos registrados, e a evolução do rebanho no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago). Confira o manual pelo link.

Neste ano, a declaração passou por novidade que é a necessidade de declarar, de forma detalhada, quantos meses tem cada bovino e bubalino que, na data da declaração, tenha entre zero e 12 meses de idade. “Fizemos essa evolução na captação das informações porque precisávamos ter conhecimento da dimensão do rebanho nesta faixa etária, que é alvo de importantes ações de sanidade animal, a exemplo do combate a doenças como a brucelose”, explica o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.
É importante ressaltar ainda que os pequenos produtores que possuem até 50 cabeças de animais e tenham dificuldade no ato do preenchimento da declaração poderão solicitar apoio nas Unidades Operacionais Locais (UOLs) da Agrodefesa para auxiliá-los com a atualização dos dados no Sidago.
Vacinação contra raiva
O pecuarista goiano tem também até este domingo (30/6) para fazer a declaração de vacinação contra raiva de herbívoros nos 119 municípios considerados de alto risco para a doença, conforme lista divulgada por meio da Instrução Normativa 7/2023.
A imunização foi realizada no período de 1º de maio a 15 de junho em animais de todas as idades de espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina. Em Goiás, a vacinação ocorre em duas etapas: a primeira, de maio a junho, e a segunda, de 1º de novembro a 15 de dezembro.
Sanções
A Agrodefesa orienta ainda que o pecuarista que não fizer o recadastramento de rebanho e o registro da vacinação contra raiva até domingo (30/06) terá sua ficha bloqueada no Sidago até que regularize a situação, o que implica em não poder comercializar e nem adquirir animais de terceiros, já que o bloqueio de acesso ao Sidago o impedirá de fazer o envio ou emitir as Guias de Trânsito Animal (GTAs).
Caso ele tenha propriedade em um dos 119 municípios goianos considerados de alto risco para raiva em herbívoro, também será autuado por não ter registrado no sistema a vacinação, visto que essa informação é fornecida no ato do recadastramento de rebanho.
A Redação
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