A juíza Placidina Pires, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Bens, Direitos e Valores de Goiânia, condenou 21 pessoas integrantes de uma facção criminosa que atuava na cidade e é ligada a outra facção de muita influência em todo o País. Em decisão proferida na sexta-feira (22), o grupo, liderado por Douglas Alves Machado, conhecido como “Cara de Cavalo”, foi sentenciado por crimes como tráfico de drogas, organização criminosa, lavagem de dinheiro e posse ilegal de armas.
Segundo os autos, Douglas Machado coordenava, à distância, a disseminação de entorpecentes em vários bairros das regiões Centro e Centro-Oeste de Goiânia. Com o avanço das investigações, consta que foi possível identificar outras pessoas que se associaram a “Cara de Cavalo” para, mediante divisão de tarefas, praticar crimes de tráfico de drogas, posse de arma de fogo e lavagem de capitais, além de homicídios para eliminar delatores, devedores e concorrentes, a fim de assegurar o domínio territorial da facção. As penas impostas aos condenados variam de seis a 22 anos de reclusão, sendo a maior aplicada a “Cara de Cavalo”.
Confira as penas aplicadas:
01) Adriana Pereira Dantas: sete anos, cinco meses e 25 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 18 dias-multa;
02) Alessandro Augusto Alves de Jesus: seis anos e cinco meses de reclusão, no regime semiaberto, além do pagamento de 16 dias-multa;
03) Cláudia Rodrigues da Silva: sete anos, cinco meses e 25 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 18 dias-multa;
04) Douglas Alves Machado: 22 anos, cinco meses e 25 dias de reclusão fechado,
além do pagamento de 690 dias-multa;
05) Eduardo Gomes de Noronha: sete anos, um mês e 22 dias de reclusão, no regime fechado, além do
pagamento de 17 dias-multa;
06) Gilmar Silva Ferreira Júnior: oito anos e quatro meses de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 19 dias-multa;
07) Guilherme Medeiros Silva: sete anos, um mês e 22 dois de reclusão, no regime fechado, além do
pagamento de 17 dias-multa;
08) Hernane Luiz Frutuoso: oito anos e quatro meses de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 19 dias-multa;
09) Hiago Alves Teodoro: oito anos e quatro meses de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 19 dias-multa;
10) Jefferson Henrique Alves Lopes: um anos e oito meses de reclusão, no regime aberto, além do pagamento de 166 dias-multa;
11) Kássio Bruno Soares: 12 anos e seis meses de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 30 dias-multa;
12) Kênia Cristina Rocha da Silva: 11 anos e cinco meses de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 516 dias-multa;
13) Leriane Rodrigues Chaves: nova anos e cinco meses de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 26 dias-multa;
14) Luciano da Conceição Santos: 14 anos, um mês e 25 dias de reclusão, no regime fechado,
além do pagamento de 601 dias-multa;
15) Maikon Luiz Cardoso Silva: sete anos, cinco meses e 25 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 18 dias-multa;
16) Natália Aparecida Borges: oito anos e quatro meses de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 19 dias-multa;
17) Selma Campos Santos: oito anos e quatro meses de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 19 dias-multa;
18) Thiago Freitas de Melo: 13 anos, sete meses e 22 dias de reclusão, no regime fechado, além do
pagamento de 38 dias-multa;
19) Victor Huggo Dias dos Santos: cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, no regime semiaberto, além do pagamento de 15 dias-multa;
20) Walisson da Silva Brito: oito anos e quatro meses de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 19 dias-multa;
21) Wesley Lopes dos Santos: 14 anos, um mês e 25 dias de reclusão, no regime fechado, além do
pagamento de 601 dias-multa.
Fonte TJGO