Na quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) avançou no julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, com o ministro Dias Toffoli apresentando um voto que abriu uma nova vertente na discussão. Toffoli afirmou que a Lei de Drogas, desde sua promulgação, já descriminalizou o porte para uso próprio, tratando-o como uma infração administrativa com sanções educativas e de prestação de serviços à comunidade, e não como um crime. A análise será retomada na próxima terça-feira, dia 25 de junho.
Voto de Dias Toffoli
O ministro Dias Toffoli votou pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, argumentando que, desde sua criação, a lei não impõe penalidades criminais para o porte de drogas para consumo pessoal, mas sim sanções com fins educativos e de tratamento. Toffoli também sugeriu que o Congresso Nacional e órgãos competentes, como a Anvisa, definam critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes. Além disso, propôs que o fundo de políticas antidrogas não seja contingenciado e sugeriu campanhas de conscientização sobre o consumo de drogas, semelhante àquelas feitas contra o cigarro.
Panorama dos votos dos ministros
Até o momento, cinco ministros já se posicionaram pela inconstitucionalidade do enquadramento do porte de maconha para uso pessoal como crime. Três ministros, por outro lado, consideram válidas as sanções previstas na Lei de Drogas. A votação ainda aguarda os votos do ministro Luiz Fux e da ministra Cármen Lúcia para ser concluída. O ministro Flávio Dino não participa da votação, pois sua antecessora, a ministra Rosa Weber, já havia votado antes de se aposentar.
Histórico e contextos da votação
O julgamento teve início em agosto de 2015, quando o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso próprio. Posteriormente, ajustou seu voto para restringir a descriminalização apenas à maconha, sugerindo também a fixação de parâmetros para distinguir o tráfico de uso pessoal.
O ministro Edson Fachin, em setembro de 2015, votou pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha, mas deixou a definição de parâmetros para diferenciar traficantes de usuários a cargo do Congresso Nacional. O ministro Luís Roberto Barroso, na mesma sessão, defendeu a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, propondo um limite de 25 gramas da substância ou a plantação de até seis plantas fêmeas.
O julgamento foi interrompido após o pedido de vista do falecido ministro Teori Zavascki, sendo retomado em agosto de 2023 com a participação do ministro Alexandre de Moraes, que sugeriu um limite de 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para presumir que a pessoa é usuária.
Divergências e sugestões dos ministros
Os ministros que se opõem à descriminalização apresentam argumentos variados. O ministro Cristiano Zanin, por exemplo, defende que a alteração do artigo 28 da Lei de Drogas, feita pelo Legislativo em 2006, visava à despenalização, e não à descriminalização. Ele propôs um critério adicional de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários de traficantes.
O ministro André Mendonça acredita que cabe ao Congresso Nacional definir critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes, propondo um prazo de 180 dias para a criação de uma lei nesse sentido. Enquanto isso, sugere um critério transitório de posse de até 10 gramas de maconha para caracterizar uso pessoal. O ministro Nunes Marques acompanhou o voto de Cristiano Zanin.
O Hoje