quarta-feira, setembro 18, 2024
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Coronéis das Polícias Militares agora são equiparados a General de Brigada do Exército

Foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 13 de junho, a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal.

A nova legislação altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969.

Basicamente a nova norma trata de temas específicos das carreiras dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Tópicos como seguro de vida e de acidentes, controle da regularidade da legislação de proteção social, e exercício de funções no âmbito de entes federados diversos, são alguns dos temas alterados pela legislação atualizada pela União.

Contudo, uma alteração inovadora é trazida pela introdução do §6º ao artigo 29 da lei antiga, como se lê a seguir:

Ao coronel nomeado para o cargo de comandante-geral, enquanto permanecer no cargo, serão asseguradas, para fins de precedência e sinais de respeito, as prerrogativas de general de brigada.


HONRA MILITAR

O Comandante-Geral da Polícia Militar é a autoridade máxima em cada estado do Brasil, responsável pelo comando global da instituição policial militar. Ele se reporta diretamente ao secretário de Segurança Pública e ao governador do Estado.

Suas funções incluem administrar, comandar e empregar a corporação, organizando e fiscalizando as atividades para o cumprimento das missões e encargos.

Existe também o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais de Polícia Militar (CNCGPM), que é integrado por todos os comandantes-gerais.

Já o general de brigada é o posto mais baixo entre os oficiais generais do Exército Brasileiro, abaixo do general de divisão. É o primeiro degrau do generalato, oficiais que mais amiúde se envolvem com o poder político. Eles comandam uma brigada ou exercem funções de estado-maior e administrativas de alto nível.

As “prerrogativas” no contexto do novo diploma legal, a Lei nº 14.751/2023, refere-se aos direitos e privilégios associados ao cargo de general de brigada. Essencialmente, são as honras e o reconhecimento formal que acompanham o cargo.

Isso inclui a precedência em cerimônias e eventos oficiais, bem como os sinais de respeito que são prestados a esses generais devido à sua posição e responsabilidades dentro do Exército, e agora também aos Comandantes-Gerais das polícias militares.

No pequeno vídeo abaixo, o toque de corneta devido a general de brigada, e que agora será tocado para os Comandantes-Gerais das polícias militares.

Revista Sociedade Militar

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