Reunidos em Plenário, os deputados deram a segunda e definitiva chancela ao Projeto nº 5869/24, que é originário do Poder Executivo e altera dispositivos da Lei nº 21.880/23, instituidora do Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde).
O projeto propõe uma série de ajustes para adequar a legislação às exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), expandindo o rol de patrocinadores e beneficiários, além de ajustar questões administrativas e de financiamento do serviço.
A alteração no artigo 1º pretende ampliar o rol dos possíveis patrocinadores e, consequentemente, dos beneficiários do serviço. A Governadoria afirma que, com essa ampliação dos usuários, novas possibilidades de receitas são necessárias.
Entre os beneficiários, a matéria aprovada prevê o retorno de “grupos familiares dos beneficiários com limitação ao terceiro grau de parentesco consanguíneo e até o segundo grau de parentesco por afinidade, menor sob guarda ou tutela e o curatelado dos parentes até o terceiro grau”. Essa inclusão de novos agregados estava proibida nos últimos 13 anos.
Patrocinadores
A nova redação do art. 2°, incisos III e IV, prevê a exploração dos recursos de propriedade ou de uso do Ipasgo Saúde, além de outras fontes como ressarcimentos, compensações, programas de apoio custeados por entes públicos e outras rendas eventuais, bem como contribuições dos patrocinadores. Segundo a Secretaria de Estado da Administração, a “ampliação do rol de patrocinadores é necessária para firmar convênios de adesão conforme as regras da ANS”.
Os benefícios tributários para o Ipasgo Saúde também serão expandidos com a isenção de custas, emolumentos e demais taxas judiciárias estaduais, antes não prevista na lei. De acordo com o governo estadual, tal medida facilitará a regularização do patrimônio transferido pelo Estado ao serviço social autônomo.
Rota Jurídica