Desde o final de dezembro de 2023, está em vigor a Lei nº. 14.711, que permite a empresas e bancos retomarem veículos de consumidores em caso de atraso no pagamento das parcelas de financiamento, sem a necessidade de autorização pelo Poder Judiciário.
O governo e o Congresso alegam que permitir aos agentes financeiros retomarem os bens dos inadimplentes com mais agilidade “poderá” resultar na redução das taxas de juros para empréstimos e financiamentos. Argumentam que a recuperação mais rápida diminuiria o risco para os bancos.
“O problema é que sempre que uma decisão favorece bancos ou o próprio Poder Judiciário, a justificativa é a redução de juros e taxas para o consumidor, o que, infelizmente, não acontece”, afirma o Presidente do IBEDEC.
Com a nova lei, os bancos podem obter a ordem de retomada do veículo por meio de cartórios, com o auxílio de órgãos de trânsito locais.
Portanto, orientamos os consumidores com dívidas de veículos junto a agentes financeiros a negociarem a dívida o mais rápido possível. Lembramos que aqueles que possuem rastreadores no veículo para redução do valor do seguro correm maior risco de perder seu veículo.