
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, indeferiu, nesta terça-feira (13), pedido de restituição de um helicóptero, com capacidade para quatro pessoas, apreendido pela Polícia Civil e que teria sido usado no tráfico de drogas. O pedido foi formulado pela empresa W&G Eneas Exportações e Logística Ltda.
Para o magistrado, ficou claro que há indícios de que a aeronave, de prefixo PT-YFK, “pode ter sido utilizada como instrumento de atividade criminosa no que concerne ao tráfico ilícito de drogas, bem como possa ser proveito dela”, destacou. Segundo ele, “como bem pontuou o Ministério Público, de acordo com o Laudo de Constatação de Drogas, as aeronaves de prefixo PT-YFK e PP-MIO apresentaram vários pontos onde foi constatada a presença de cocaína, todos situados nos bancos traseiros ou nos compartimentos que os substituíram”. Ainda de acordo com o juiz, o pedido da empresa não atende os requisitos necessários para a devolução da aeronave. “É sabido que as coisas apreendidas devem ser restituídas somente quando ficar claramente demonstrada a propriedade do bem; quando o objeto não mais interessar ao processo e quando não for o bem instrumento do crime, sujeito a pena de perdimento”, concluiu.
Diante disso, o magistrado negou os argumentos da W&G Eneas Exportações e Logística Ltda, que alegou que teve seu helicóptero apreendido no dia 22 de fevereiro de 2023 e que jamais imaginou que o local onde guardaria seu bem, pertenceria ou teria sido alugado a um terceiro envolvido em atividade criminosa, bem como
que não houve nenhum apontamento de que a aeronave tenha sido utilizada para cometimento de crime de tráfico de drogas ou homicídio. A empresa alegou ainda que o helicóptero foi adquirido por ela, em conjunto com Rafael Augusto Moreira, mas que devido à impossibilidade de registro, esse ocorreu tão somente em nome de Rafael Augusto.
Além disso, argumentou que Rafael Augusto revendeu sua cota-parte na data de 7 de novembro de 2022 à W&G Eneas Exportações e Logística Ltda, que se encontrava responsável por sua guarda. Reforçou ainda que cerca de 15 dias antes da apreensão, a aeronave foi trazida para Goiânia, onde, ainda segundo a empresa, foi apresentado e informado que Felipe Ramos Moraes, vítima indicada nos autos do inquérito policial, seria possuidor de várias aeronaves modelo helicóptero, e que, inclusive, estava em fase final de homologação de uma empresa de Táxi aéreo. A W&G alegou também que a aeronave sequer tinha possibilidade de voo, o que comprovaria a impossibilidade de seu uso para fins criminosos, quer pelo proprietário, quer por terceiros.