Justiça condena Uber em R$ 1 bi e a registrar motoristas

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No entendimento do juiz, a empresa sonegou direitos mínimos, além de deixar os motoristas sem proteção social

A Justiça de São Paulo condenou a Uber a pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos e também a contratar todos os motoristas ativos na plataforma. A decisão é de quinta-feira (14), do juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho.

O magistrado acatou ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). No entendimento do juiz, a empresa sonegou direitos mínimos, além de deixar os motoristas sem proteção social.

“A sonegação de direitos mínimos, a desproteção social, o ser deixado à margem, foram atitudes tomadas pela Ré de forma proposital, ou seja, ela agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”, escreveu.

E emendou: “Não se trata nem sequer de negligencia, imprudência ou imperícia, mas de atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência, ou seja, agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas.”

Na decisão, o magistrado deu prazo de 6 meses após o trânsito em julgado da ação para a assinatura de carteira profissional dos condutores. Cabe recurso.

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