sábado, setembro 21, 2024
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Justiça determina exclusão de sócia do restaurante Obelisque, em Goiânia, por falta grave

O juiz Rodrigo de Melo Brustolin, titular da 30ª Vara Cível de Goiânia, decidiu pela exclusão de Judite da Conceição Gonçalves Mendes da sociedade do restaurante Obelisque, especializado em comida portuguesa, após considerar a existência de falta grave em sua conduta. A decisão refere-se ao litígio envolvendo Judite e seu filho, Ângelo Manoel Gonçalves Mendes, que eram sócios do estabelecimento. A defesa de Judite afirmou ao Rota Jurídica que vai recorrer da decisão.

Judite havia ingressado com uma ação para excluir Ângelo da sociedade, alegando que ele, à época administrador do restaurante, não prestava contas e havia aberto um restaurante concorrente. Inicialmente, a sócia obteve uma tutela de urgência que afastou Ângelo da gestão do Obelisque, permitindo que ela assumisse o comando do restaurante.

Porém, durante o processo, que contou com a representação jurídica de Ângelo pelos advogados Leonardo Honorato e Beline Barros, sócios do GMPR Advogados, os rumos do caso mudaram. O juiz entendeu que Judite havia terceirizado a administração do restaurante para sua ex-nora, sem a devida anuência do sócio. Além disso, teria sido constatada a realização de retiradas sucessivas de dinheiro do caixa do estabelecimento.

Diante desses fatos, o magistrado ponderou que Judite cometeu falta grave, destacando que “a sócia autora teria terceirizado a administração da empresa a ex-nora, o que foi demonstrado pela juntada de troca de mensagens em aplicativo de conversas instantâneas”.

Em razão disso, o juiz julgou procedente o pedido de Ângelo e decretou a dissolução parcial da sociedade empresária Gonçalves Restaurante LTDA. – ME (Obelisque Restaurante), com a exclusão de Judite da Conceição Gonçalves Mendes do quadro societário.

Defesa vai recorrer

Em favor de Judite, o advogado Leonardo Bezerra Cavalcante, do escritório Cavalcante Advocacia e Consultoria, alega que irá apresentar embargos ao próprio magistrado do caso, porque a decisão tem omissões que precisam ser sanadas, como o fato da sua cliente residir na residência onde funciona o restaurante. Além disso, ele afirma que foi surpreendido pela decisão, pois a Justiça vinha sendo favorável à Judite.

Leonardo também garante que deve apresentar recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Goiás, pois considera que não foram apreciadas informações importantes disponíveis no processo, que já dura quatro anos.

Processo 5083833-11.2021.8.09.0051

Rota Jurídica

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