
Uma medida cautelar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça tornou sem efeito o julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a possibilidade de excluir benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos estados da base de incidência de dois tributos federais (no caso, IRPJ e CSLL).
O julgamento é de especial interesse do ministro Fernando Haddad (Fazenda), que anunciou neste ano a intenção de enviar uma proposta para restringir o uso do instrumento. Ele calcula um incremento de até R$ 90 bilhões ao ano na arrecadação federal caso as alterações sejam aprovadas, auxiliando na tarefa de reequilibrar as contas públicas.
Mendonça determinou que, caso o julgamento já tivesse começado ou tivesse sido concluído, a decisão da corte seria tornada sem efeitos até decisão posterior do STF sobre o tema. Diante disso, os ministros do STJ decidiram continuar com a sessão.
Atualmente, as empresas conseguem decisões judiciais favoráveis para retirar o montante de benefícios da base de cálculo dos tributos federais -o que diminui a arrecadação da Receita Federal.
A discussão sobre o tema já havia começado na Primeira Seção do STJ na tarde desta quarta quando a corte recebeu a decisão de Mendonça. A notícia foi trazida ao plenário pelo advogado de uma das empresas que sustentam que o benefício deve levar ao pagamento de um imposto federal menor, mas a corte prosseguiu com o julgamento até receber a notificação oficial.
Na liminar, o ministro do STF se baseou no fato de que há no STF um caso que trata da incidência de créditos tributários de ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, outro tributo federal, e que portanto seria necessário esperar uma decisão do Supremo.
“Vislumbro o perigo de dano irreparável e a necessidade de salvaguardar o resultado útil da prestação jurisdicional feita pelo STF no corrente processo”, escreveu Mendonça na sua decisão. FolhaPress