Lula chegou a incorporar 559 presentes ao acervo pessoal antes de decisão do TCU em 2016

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Objetos foram recebidos durante audiências no exterior ou em solo nacional nos seus dois primeiros mandatos; tribunal proibiu, 7 anos atrás, que os presentes recebidos por presidentes deveriam ser restituídos à União

Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebeu 568 presentes durante audiências no exterior ou em solo nacional, entre 2003 e 2010, nos seus dois primeiros mandatos. Na época, a maioria dos presentes ficou no acervo pessoal, segundo levantamento realizado pelo Gabinete Pessoal da Presidência da República em 2016.

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Lula é presenteado com um relógio durante visita a Itajaí, em 2010 INSTITUTO LULA

As informações estão em relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), que foi relatado pelo ministro Walter Alencar Rodrigues e aprovado em plenário no dia 31 de agosto de 2016.

Naquele ano, o TCU determinou à Secretaria de Administração da Presidência da República que todos os presentes recebidos por presidentes deveriam ser restituídos ao patrimônio da União. Os ex-presidentes só poderiam ficar com lembranças de caráter personalíssimo ou de uso pessoal como roupas e perfumes.

Os presentes foram entregues ou encaminhados para Lula durante visitas. Do total de 568 objetos recebidos pelo petista, 559 foram incorporados ao acervo pessoal do atual presidente.

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O TCU ainda diz que apenas nove presentes dados para Lula, no período 2003-2010, foram incorporados ao patrimônio da União até 2016, isto é, foram catalogados para permanecer como acervo público no Palácio do Planalto, sede do Poder Executivo em Brasília.

De acordo com o tribunal, ficou no acervo público apenas 1,58% de todos os objetos recebidos pela Presidência da República durante o primeiro e o segundo mandatos do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A auditoria realizada na Presidência da República, segundo o TCU, teve o objetivo de averiguar desvio ou desaparecimento de bens pertencentes à União nos palácios do Planalto e da Alvorada até 2016.

O relatório de auditoria do tribunal determinou prazo de 120 dias para que fosse identificada a localização dos objetos e que se adotassem providências necessárias à incorporação ao acervo público daqueles cujas características atendem ao dispositivo no art. 3º, parágrafo único, inciso II, do Decreto 4.344/2002.

CNN

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