Nunes Marques e Mendonça votam para manter indulto a Daniel Silveira

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Ministro André Mendença na última sessão plenária deste ano judiciário de 2021. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Ministros divergiram da relatora das ações no STF, Rosa Weber, que considerou inconstitucional a graça concedida por Bolsonaro.

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça e Nunes Marques votaram pela constitucionalidade do indulto concedido ao ex-deputado Daniel Silveira (PTB) pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em abril de 2022. O julgamento foi retomado nesta 5ª feira (4.mai.2023) no plenário da Corte. Mendonça foi o primeiro a votar depois da relatora, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que considerou a medida inconstitucional. Depois dele, Nunes Marques deu o 3º voto. Até agora, o placar está em 2 a 1 no julgamento que define a manutenção ou não do indulto a Silveira.

André Mendonça considerou que as razões políticas justificariam a concessão do benefício. Mendonça lembrou que votou pela condenação de Silveira no STF, mas apontou que “após o julgamento do Supremo surgiram vozes na sociedade dizendo que a pena teria sido excessiva“. “A concessão da graça teve também um efeito de pacificação, ainda que circunstancial e momentânea“, afirmou.

Já Rosa Weber considerou que houve desvio de finalidade na concessão do indulto, e que Bolsonaro se utilizou da competência que a ele era atribuída como presidente de forma “absolutamente desconectada do interesse público”. “A verdade é que o fim almejado com a edição do decreto de indulto foi beneficiar aliado político de 1ª hora, legitimamente condenado criminalmente por este STF”, afirmou a ministra na leitura do seu voto que durou mais de 3 horas. “Tal proceder, na realidade, revela uma faceta autoritária e descumpridora da Constituição Federal”, declarou.

ENTENDA Silveira foi condenado pela Corte, em 20 de abril de 2022, a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, por declarações contra ministros do STF. No dia seguinte, Bolsonaro anunciou, em uma live nas redes sociais, que concederia o indulto presidencial ao ex-congressista. A graça constitucional pode ser usada para perdoar, por exemplo, crimes graves e de violência física, com exceção de crimes hediondos, como tráfico de drogas, terrorismo e tortura, e crimes contra a ordem democrática. A análise do caso foi iniciada no plenário físico na última 5ª feira (27.abr). Os partidos Rede, PDT, Cidadania e Psol pedem a nulidade da graça. O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que não cabe à Suprema Corte restringir a competência do presidente. As siglas alegam que o indulto foi concedido a uma pessoa que ainda não havia sido condenada em decisão transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). Também argumentam que o benefício não teve interesse público, e Bolsonaro, portanto, não teria respeitado os princípios da impessoalidade e da moralidade.

O perdão individual concedido por Bolsonaro a Silveira é um ato raro desde a redemocratização do país. Em 1945, uma medida semelhante foi decretada pelo presidente José Linhares a 2 cidadãos italianos.

Poder360

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