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Presidente da CCJ da Câmara diz que cassação de Ramagem não deve ser automática e precisa passar por votação

O deputado Paulo Azi (União-BA), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, disse nesta quarta-feira que a cassação do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) deve passar por votações na comissão e também pelo plenário.

– Creio que sim. Porque é o que o regimento diz e a Constituição diz que cabe ao plenário decidir – declarou o deputado ao GLOBO.

Azi disse que ainda não conversou com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), sobre o assunto, mas que isso deve acontecer nos próximos dias.

O entendimento do presidente da CCJ é diferente da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou que a medida seja aplicada pela Mesa da Câmara. O argumento do ministro é que Ramagem não tem como se livrar da perda do mandato porque será inevitavelmente cassado por faltas.

– Quando as faltas ocorrerem aí sim cabe a Mesa decretar – respondeu Azi.

Ramagem está nos Estados Unidos desde setembro e pediu uma licença médica. Apesar disso, ele seguiu participando de sessões e votando quando havia a previsão de participação remota.

Motta alega que não sabia que o parlamentar estava no exterior e, ontem, determinou que as votações remotas não poderiam acontecer quando qualquer deputado estiver fora do Brasil. Horas antes da decisão, Ramagem registrou presença na sessão da Comissão Especial sobre Competências Federativas da Segurança Pública.

Ontem, Motta evitou responder sobre o pedido de cassação de Ramagem. O presidente da Casa não comentou se a medida será decidida pela Mesa Diretora da Câmara ou se passará por votação no plenário. Ele diz que vai aguardar um parecer da consultoria jurídica da Casa.

– Eu vou analisar e vou responder para vocês. Vamos aguardar – disse Motta.

Moraes determinou na terça-feira que a Câmara deve ser comunicada da perda de mandato do deputado. A medida faz parte da condenação de Ramagem na ação penal da trama golpista. De acordo com Moraes, a cassação deverá ser declarada pela Mesa da Câmara.

Pela Constituição, quando um parlamentar é condenado a pena superior a 120 dias em regime fechado — como é o caso de Ramagem —, a Mesa Diretora da Câmara pode declarar a perda do mandato por simples ato administrativo, sem necessidade de votação no plenário. Esse foi o caminho adotado, por exemplo, em 2017, no caso do então deputado Paulo Maluf, cujo mandato foi declarado vago diretamente pela Mesa.

Entretanto, entre governistas há o temor de que o presidente da Câmara repita o procedimento aplicado recentemente à deputada Carla Zambelli (PL-SP). Naquele caso, Motta não seguiu a via administrativa e decidiu enviar o processo para análise da Comissão de Constituição e Justiça, o que abre uma tramitação mais longa: relatório, possibilidade de recursos, prazos extensos e, ao final, necessidade de uma votação no plenário, que exige 257 votos para confirmar a cassação.

Ramagem está nos Estados Unidos, e sua prisão preventiva já havia sido decretada por Moraes.

Agora, o ministro determinou o início do cumprimento da pena. O deputado foi condenado pelo STF, em setembro, a 16 anos e um mês de prisão. Por estar foragido, Moraes determinou que o nome de Ramagem seja inserido no Banco Nacional do Monitoramento de Prisões (BNMP), que é um sistema que consolida dados sobre pessoas presas, procuradas e submetidas a medidas penais.

Os dados são produzidos e atualizados em tempo real diretamente pelo Poder Judiciário, em todo o território nacional, para subsidiar medidas de segurança pública e judiciárias. Alexandre Ramagem foi condenado em razão de sua atuação no governo Bolsonaro como diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Para a maioria dos ministros da Primeira Turma do STF, ele utilizou o cargo para auxiliar os ataques de Bolsonaro contra as urnas eletrônicas.

O GLOBO

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