A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão do X no Brasil em votação realizada nesta segunda-feira (2/9).
Votaram a favor da decisão os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Cármen Lúcia e Luiz Fux ainda devem votar hoje.
A decisão foi tomada por plenário virtual — em que os ministros colocam suas decisões em um sistema eletrônico da Corte. O prazo final para decisão sobre a questão do X era 23h59 desta segunda-feira.
O bloqueio do X foi determinado por Moraes na sexta-feira (30/1) e implementado pela Anatel no dia seguinte. Jornais brasileiros noticiaram que a portas fechadas os ministros do STF pediram a Moraes que a decisão fosse colocada em votação na primeira turma.
O bloqueio do X desencadeou uma briga entre o X, do bilionário Elon Musk, e a Justiça brasileira.
Alexandre de Moraes determinou o bloqueio do X no Brasil — o que foi realizado pela Anatel e por provedores de internet no país no fim de semana. A decisão de Moraes prevê multa diária de R$ 50 mil para quem usar um serviço VPN, que permite furar o bloqueio, para acessar o serviço.
O STF tomou a decisão depois que o X anunciou que não acataria uma decisão anterior, que determinava o bloqueio de terminadas contas que, segundo inquérito brasileiro, disseminavam fake news e discurso de ódio. Além disso, a empresa fechou seu escritório e deixou de nomear um representante legal no país. As leis brasileiras exigem que um representante legal seja indicado.
Elon Musk acusa Moraes de ser “um juiz falso e não eleito” e afirma que a decisão do STF fere o direito à liberdade de expressão. Ele anunciou na semana passada que a empresa não pretende acatar a ordem judicial.
No fim de semana, o X lançou uma conta chamada “Alexandre Files”, na qual passou a divulgar decisões do ministro do STF que diz serem contra a lei brasileira.
‘Tamanho da conta bancária’
Nos seus votos no plenário virtual, os ministros justificaram por que concordam com a decisão de Moraes de bloquear o X.
“A liberdade de expressão é um direito fundamental que está umbilicalmente ligado ao dever de responsabilidade. O primeiro não vive sem o segundo, e vice-versa, em recíproca limitação aos contornos de um e de outro”, disse Dino em seu voto.
“Com a imperativa moldura da soberania, não é possível a uma empresa atuar no território de um país e pretender impor a sua visão sobre quais regras devem ser válidas ou aplicadas.”
Para o ministro, “o poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição.”
“Assim sendo, a ordem jurídica pátria não pode ser ignorada ou atropelada por nenhuma outra ‘fonte normativa’, por mais poderosa que ela imagine ou deseje ser. O arcabouço normativo da nossa Nação exclui qualquer imposição estrangeira, e são os Tribunais do Brasil, tendo como órgão de cúpula o Supremo Tribunal Federal, que fixam a interpretação das leis aqui vigentes.”
“A parte que descumpre dolosamente a decisão do Poder Judiciário parece considerar-se acima do império da lei. E assim pode se transformar em outlaw (fora da lei)”