sábado, setembro 21, 2024
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TRT-GO nega pedido de empregada para obter da Netflix, Uber e iFood dados para localizar devedor insolvente

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás) rejeitou o pedido de uma trabalhadora que buscava obter informações pessoais de devedores por meio de plataformas digitais como Netflix, Uber e iFood. A trabalhadora argumentou que essas informações seriam essenciais para localizar o devedor e, assim, garantir o recebimento de seus créditos por meio de penhora de bens ou bloqueio de cartões de crédito. No entanto, a Turma decidiu, por unanimidade, que o pedido contraria as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 – LGPD).

A decisão foi proferida após a trabalhadora recorrer da sentença da 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde, que já havia negado o envio de ofícios às plataformas digitais para verificar se os devedores eram usuários dessas plataformas e, assim, obter seus endereços para facilitar a cobrança das dívidas trabalhistas.

O desembargador Welington Luis Peixoto, relator do recurso, destacou que a medida solicitada violaria a LGPD, que assegura a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos usuários dessas plataformas. Em seu voto, o relator mencionou decisões anteriores das outras duas Turmas do Tribunal, que também foram desfavoráveis ao pleito da trabalhadora.

Em uma dessas decisões, foi enfatizado que a proteção dos dados dos clientes dessas plataformas, que oferecem serviços de transporte, entrega e entretenimento on-line, é fundamental para o funcionamento do serviço. A violação dessa proteção comprometeria a confiança dos clientes, que confiam na segurança de seus dados pessoais, incluindo o endereço, ao escolherem essas empresas.

Quanto à solicitação de bloqueio ou cancelamento de cartões de crédito, o relator considerou que essa medida seria uma penalidade desproporcional, que não teria efeito patrimonial e apenas puniria a pessoa. Welington Peixoto ressaltou ainda que não havia nos autos qualquer alegação de que os devedores levavam uma vida de luxo.

Processo: AP-0010818-66.2020.5.18.0104

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