O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em R$10 mil por impulsionar propaganda negativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante as eleições de 2022. Na sentença, que foi publicada nesta segunda-feira, 13, os ministros também decidiram, por unanimidade, aplicar uma multa de R$ 10 mil para a Coligação Brasil da Esperança, que tinha o petista como candidato à Presidência da República.
A decisão foi tomada após análise de uma representação feita por Bolsonaro e pela Coligação Pelo Bem do Brasil. No documento, Bolsonaro argumenta que houve divulgação de desinformação e ofensas contra ele por meio do impulsionamento de um vídeo na página oficial de Lula no Facebook durante a campanha eleitoral de 2022.
“A informação veiculada foi gravemente manipulada e distorcida, evidenciando a estratégia eleitoral de obtenção de vantagens por meio de fake News, desqualificação e ofensa à imagem do candidato”, diz trecho da representação.
No julgamento, o ministro Azevedo Marques, relator do caso, destacou que a legislação eleitoral proíbe o impulsionamento da chamada campanha negativa, na qual propagandas são utilizadas para atacar adversários. A Justiça Eleitoral só permite o impulsionamento de publicações pela internet para a promoção do próprio candidato ou campanha.
O vídeo em questão reproduzia trechos de pronunciamentos de Bolsonaro, incluindo um momento em que o então presidente, durante uma live em 2021, simulou um paciente com falta de ar, fazendo alusão a um dos principais sintomas da Covid-19. Além disso, o conteúdo continha declarações de entrevistados com críticas ao ex-presidente.
“A partir da análise do conteúdo do vídeo publicado, verifica-se que, embora se refira à reprodução de trechos de pronunciamentos do então candidato Jair Messias Bolsonaro, o caráter negativo pode ser extraído das falas das pessoas entrevistadas, que foram incluídas de forma intercalada no vídeo como forma de crítica às falas do aludido candidato, além do texto de descrição das postagens, que denotam repúdio e combate ao adversário político”, pontua Azevedo Marques.
No julgamento, os ministros apontaram ainda que o material publicitário estava irregular, já que não continha informações sobre o CNPJ ou CPF do responsável pelo impulsionamento, além de não conter a expressão “propaganda eleitoral”, conforme exigido pela legislação.
Já a defesa de Lula argumenta que o vídeo divulgado não representa uma campanha difamatória porque reproduzia “fielmente as falas do então candidato Jair Messias Bolsonaro, demonstrando seu pensamento sobre violência, armas e sensibilidade à pandemia”.
“O vídeo se refere a conteúdo informativo, pois se limitou à exposição da realidade dos fatos, sem qualquer emprego de artifícios para convencimento de forma negativa em relação ao então candidato representante. A fala imitando uma pessoa enferma de Covid-19 em tom de zombaria não consiste em conteúdo inverídico, pois foi veiculada pelo próprio representante em live realizada semanalmente e noticiada em diversos jornais tradicionais”, diz a defesa.
Bolsonaro também já foi condenado pelo TSE por lançar mão do mesmo artifício nas eleições de 2022. No caso do ex-presidente, a multa foi de R$ 70 mil.
Estadão