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Direito ao gênero não-binário em registro civil é garantido com atuação da DPE-GO

Durante anos, o nome e o gênero que constavam nos documentos de Kali Julie Dias não refletiam quem ela era. Aos 19 anos decidiu ir atrás de seu pertencimento. Por meio da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), garantiu a retificação de seu prenome e, após recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em 12 de dezembro de 2025 também teve reconhecido o direito de ter o gênero não-binário registrado oficialmente em sua certidão de nascimento.
Após se descobrir mulher trans há três anos, Kali conta que logo percebeu não se identificar apenas com esse gênero e passou a se reconhecer como mulher não-binária, vivendo entre os gêneros neutro e feminino. Porém, a distância entre a identidade vivida e aquela impressa no papel fez com que ela buscasse DPE-GO em 29 de janeiro de 2025.
“O que mais pesou foi a possibilidade de finalmente me casar com os documentos corretos. Isso me moveu até o último segundo”, relata Kali, que foi atendida durante o mutirão LGBTQIAPN+ de retificação de registro civil, realizado pela Defensoria Pública no dia da visibilidade trans, na Unidade Marista, em Goiânia. Noiva à época, ela sonhava em se tornar oficialmente esposa e ter sua identidade reconhecida na certidão de casamento.
Na ocasião, a defensora pública Ketlyn Chaves de Souza, colaboradora do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH), ingressou com uma ação judicial para retificar o registro civil da assistida, solicitando tanto a alteração do prenome quanto do gênero para “não-binário”.
Negativa em primeiro grau
Na análise do pedido inicial, a Justiça acolheu apenas parte do pedido. O juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Goianira autorizou a mudança do prenome, mas negou a retificação do gênero no documento. A decisão afirmava que a ausência de lei expressa era um impeditivo para o reconhecimento do gênero não-binário no registro civil.
Diante da negativa parcial, a DPE-GO apresentou embargos de declaração, para que a decisão fosse revisitada. Contudo, o juízo manteve a sentença e apontou que, apesar da existência de decisões judiciais que reconhecem a identidade de gênero não-binária, estas se deram de forma “isolada”. A defensora pública, então, interpôs recurso de apelação, levando o caso ao Tribunal. “A justificativa foi de que havia poucos casos com decisões favoráveis”, recorda a assistida.
No recurso, Ketlyn Chaves de Souza argumentou que a negativa violava princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a liberdade, a igualdade e o livre desenvolvimento da personalidade. Também ressaltou o papel fundamental do Poder Judiciário na concretização de direitos fundamentais de grupos vulneráveis e apontou o precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp n° 2.135.967/SP).
“O Superior Tribunal de Justiça reconheceu expressamente que a lacuna legislativa não impede a inclusão do gênero “neutro” ou “não-binário”, aplicando-se os princípio constitucionais como fundamento para o deferimento da retificação”, afirmou ao chamar atenção para o dever de observar a jurisprudência de tribunais superiores.
Direito de ser quem é
Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Cível do TJGO reformou a sentença de primeiro grau. A Corte reconheceu, por unanimidade, o direito de Kali à retificação do gênero em seu registro de nascimento. A decisão reforçou o entendimento de que a identidade deve prevalecer como expressão da autonomia e da dignidade humana, permitindo que conste gênero neutro no documento.
Para Kali, a vitória ultrapassa o campo jurídico e alcança uma dimensão social. “Não sou capaz de dizer quantos de nós já fomos retificadas, mas a cada uma que vence, fica uma herança de força para as próximas”, afirma. No plano pessoal, o reconhecimento ganha um significado concreto. “Sou feliz em finalmente deixar de ser noiva para ser esposa do meu futuro marido. Devo me casar nos próximos meses”, finaliza, olhando para o futuro, agora com dignidade.
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