Uma recepcionista “mãe” de um bebê reborn – boneca hiper-realista com a qual desenvolveu vínculo emocional e materno – acionou a Justiça do Trabalho de Salvador (BA) contra uma empresa de investimentos imobiliários. Na ação, ela requer a rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por danos morais, alegando ter sofrido constrangimentos no ambiente de trabalho após reivindicar direitos ligados à maternidade.
O caso ainda não foi julgado, e uma audiência foi agendada para 28 de julho. No entanto, após a ação ganhar destaque nas redes sociais, o advogado que supostamente assinaria a inicial alega que juntou petição ao processo afirmando que foi vítima de fraude, e que não tem qualquer vínculo com a autora da ação. Ele diz que a procuração apresentada no caso é falsa, e que ele nunca recebeu poderes para atuar em nome da trabalhadora.
Inicial
De acordo com a inicial, a ação foi proposta após a trabalhadora ter seus pedidos de licença-maternidade e salário-família negados pela empregadora sob a justificativa de que ela “não seria mãe de verdade”. A negativa, segundo a petição, foi acompanhada de comentários pejorativos diante de colegas de trabalho, como o de que a funcionária “precisava de psiquiatra, não de benefício”.
A autora relata que trata a boneca como filha, com quem mantém uma relação de afeto, cuidado e proteção. Alega que a maternidade não se limita ao vínculo biológico, sendo a maternidade afetiva uma realidade legítima e digna de proteção jurídica, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e do livre desenvolvimento da personalidade.
Ela também pleiteia indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do pagamento das verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta, como aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário, FGTS com multa de 40% e liberação das guias para o seguro-desemprego.
Como medida urgente, a autora solicita tutela antecipada para que a rescisão seja imediatamente reconhecida, com a liberação dos valores e documentos trabalhistas, e requer ainda a produção de prova pericial psicológica para demonstrar o vínculo afetivo com a boneca.
Rota Jurídica