A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que declarou a incompetência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para investigar o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), por suposta participação em um esquema de desvio de recursos públicos.
A investigação apura se houve desvios de verbas da Assembleia Legislativa de Alagoas, na época em que Dantas era deputado estadual. Ele é investigado por supostos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
O julgamento se trata de um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão de Moraes que declarou a incompetência do STJ, por se referir a fatos supostamente ocorridos quando Dantas era deputado estadual, sem relação com seu mandato de governador.
Em seu voto, Moraes voltou a defender a retirada de competência do STJ e reiterou que o recurso do MPF não trouxe argumentos capazes de reverter seu entendimento.
“Por essa razão, foi afastada a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar as supostas condutas ilícitas. Em consequência, determinei o encaminhamento dos autos à 17ª Vara Criminal da Comarca de Maceió/AL”, afirmou Moraes.
A análise do caso ocorre no plenário virtual da Primeira Turma do STF até sexta-feira (6). Até o momento, o voto de Moraes, que é o relator, foi acompanhado por Flávio Dino e Cármen Lúcia. Como a turma é composta por cinco ministros, os três votos já foram suficientes para formar maioria.
Ainda falta o voto do ministro Luiz Fux, que pode optar por pedir vista — mais tempo para analisar o caso — ou destaque, o que retira o julgamento do ambiente virtual e o leva para o plenário físico da Primeira Turma. Já o ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar da análise.
Durante seu voto, Moraes também baseou sua decisão em jurisprudência da própria Corte, segundo a qual o foro por prerrogativa de função só se aplica a atos praticados durante o exercício do cargo e em razão dele. Como os supostos crimes ocorreram no período em que Dantas era deputado estadual, a competência seria do Tribunal de Justiça de Alagoas.
“Os autos principais devem ser encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, uma vez que, conforme demonstrado, o objeto da investigação envolve fatos supostamente ocorridos durante o período em que o reclamante exercia o cargo de Deputado Estadual, crimes que teriam sido cometidos em razão do exercício de suas funções” complementou Moraes.