InícioBrasilSTF tem maioria para tirar do STJ investigação contra governador de Alagoas

STF tem maioria para tirar do STJ investigação contra governador de Alagoas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que declarou a incompetência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para investigar o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), por suposta participação em um esquema de desvio de recursos públicos.

A investigação apura se houve desvios de verbas da Assembleia Legislativa de Alagoas, na época em que Dantas era deputado estadual. Ele é investigado por supostos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O julgamento se trata de um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão de Moraes que declarou a incompetência do STJ, por se referir a fatos supostamente ocorridos quando Dantas era deputado estadual, sem relação com seu mandato de governador.

Em seu voto, Moraes voltou a defender a retirada de competência do STJ e reiterou que o recurso do MPF não trouxe argumentos capazes de reverter seu entendimento.

“Por essa razão, foi afastada a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar as supostas condutas ilícitas. Em consequência, determinei o encaminhamento dos autos à 17ª Vara Criminal da Comarca de Maceió/AL”, afirmou Moraes.

A análise do caso ocorre no plenário virtual da Primeira Turma do STF até sexta-feira (6). Até o momento, o voto de Moraes, que é o relator, foi acompanhado por Flávio Dino e Cármen Lúcia. Como a turma é composta por cinco ministros, os três votos já foram suficientes para formar maioria.

Ainda falta o voto do ministro Luiz Fux, que pode optar por pedir vista — mais tempo para analisar o caso — ou destaque, o que retira o julgamento do ambiente virtual e o leva para o plenário físico da Primeira Turma. Já o ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar da análise.

Durante seu voto, Moraes também baseou sua decisão em jurisprudência da própria Corte, segundo a qual o foro por prerrogativa de função só se aplica a atos praticados durante o exercício do cargo e em razão dele. Como os supostos crimes ocorreram no período em que Dantas era deputado estadual, a competência seria do Tribunal de Justiça de Alagoas.

“Os autos principais devem ser encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, uma vez que, conforme demonstrado, o objeto da investigação envolve fatos supostamente ocorridos durante o período em que o reclamante exercia o cargo de Deputado Estadual, crimes que teriam sido cometidos em razão do exercício de suas funções” complementou Moraes.

RELATED ARTICLES

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Advertisment -

Most Popular

Recent Comments