A partir de janeiro de 2026, os motoristas que trafegarem pelas estradas de Goiás e de todo o país precisarão se adaptar às novas regras para o uso obrigatório de faróis (Lei do Farol). A resolução, determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tem como principal foco a segurança em rodovias de pista simples, onde o risco de acidentes é maior.
De acordo com a norma, nas estradas de pista única – aquelas sem canteiro central ou separação física entre os sentidos de direção –, os condutores deverão manter os faróis baixos acesos durante todo o dia, independentemente das condições de luz. Já nas rodovias de pista dupla, a obrigatoriedade do farol diurno foi flexibilizada, passando a ser exigida apenas em situações de baixa visibilidade, como chuva, neblina ou ao atravessar túneis.
A legislação também deixa claro que o uso de faróis de milha, faróis de neblina ou faroletes não é suficiente para cumprir a lei, sendo obrigatório o acionamento do farol baixo. Para veículos zero-quilômetro fabricados a partir de 2025, a regra será facilitada, pois eles deverão sair de fábrica com sistemas automáticos para o acendimento dos faróis. Os demais veículos continuam sujeitos ao acionamento manual.
O descumprimento da norma será considerado infração média, com aplicação de multa no valor de R$ 130,16 e a adição de quatro pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em Goiás, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) já iniciou campanhas educativas para informar e conscientizar os condutores sobre a mudança. “O farol baixo aceso durante o dia, especialmente em pistas simples, torna os veículos mais visíveis a longa distância, o que é crucial para prevenir colisões frontais, uma das ocorrências mais graves no trânsito”, explica o diretor-geral do Detran-GO, Manoel Xavier.
A orientação para os motoristas goianos é que se familiarizem com as novas regras antes do início da vigência, contribuindo para um trânsito mais seguro e evitando penalidades.
Fonte Goiás
