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Após ação da DPE, empresa de ônibus de Inhumas deverá devolver aumento de tarifa pago por consumidores

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve decisão favorável em ação civil (ACP) pública contra o aumento aproximado de 30% no valor da tarifa do transporte interestadual no trecho Inhumas a Goiânia. Com isso, a empresa Viação Araguarina LTDA terá de restituir aos usuários o valor pago a mais na passagem, que à época dos fatos passou de R$ 8,80 para R$ 11,25. A sentença do juízo da Vara Cível de Inhumas foi publicada no dia 07 de fevereiro.

A restituição deverá ser feita individualmente aos consumidores que comprovarem o pagamento da tarifa no valor de R$ 11,25 no período em que ocorreu o reajuste, entre 27 de maio a 04 de novembro de 2022.

Além da restituição e do reconhecimento de ilegalidade do aumento do valor pago pelos usuários do transporte coletivo, também foi determinada uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, a ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

Entenda

Em maio de 2022, a empresa Viação Araguarina LTDA realizou o aumento da tarifa do transporte interestadual no trecho Inhumas para Goiânia. Diante disso, os usuários do coletivo passaram a pagar o valor de R$ 11,25 na passagem, que antes era R$ 8,80.

À época dos fatos, a população questionou o aumento e relatou que resultaria em prejuízos financeiros, uma vez que a maioria dos usuários são pessoas de baixa renda.

Ao tomar conhecimento do caso, o defensor público Jordão Mansur, ingressou com ação civil pública contra a empresa. Protocolada em 14 de setembro de 2023, a ação requereu a declaração de ilegalidade do reajuste praticado de 27 de maio de 2022 a 05 de novembro de 2022, a devolução dos valores recolhidos pela empresa nesse período e o pagamento de danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

Antes disso, ao receber as denúncias sobre o reajuste, a DPE-GO expediu a Recomendação nº 01/2022, orientando a redução imediata das tarifas e a restituição do valor acrescido.

O documento também recomendava a adoção de metodologia regulamentada pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) para os futuros reajustes e orientava uma apresentação de cronograma e formas para sanar as irregularidades constatadas. No entanto, a Viação insistiu em manter a cobrança, o que motivou o ingresso da ação judicial pela DPE-GO.

Devolução

Pessoas interessadas na devolução dos valores devem procurar Unidade Inhumas, da Defensoria Pública do Estado de Goiás (Rua Tóquio, Qd. 1, Lt. 13, Residencial Watanabe, Inhumas)

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