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MPF obtém no TRF1 condenação de dirigentes da SGPA por desvio de recursos federais na Pecuária de Goiânia

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou procedente a apelação cível do Ministério Público Federal (MPF) para condenar por atos de improbidade administrativa a Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura (SGPA) e seus dirigentes. A decisão unânime da 5ª Turma reformou a sentença de primeira instância, reconhecendo desvios de recursos federais repassados pelo Ministério do Turismo (MTur) para a realização da Pecuária de Goiânia.

A condenação baseia-se em irregularidades no Convênio MTur/SGPA nº 116/2008, que visava o fomento ao turismo local. Conforme o acórdão, a empresa contratada (M.A.S. Araújo) não possuía estrutura compatível com o objeto do ajuste, apresentou endereço falso e emitiu notas fiscais vencidas, servindo como instrumento para o desvio de verbas públicas. Além disso, a movimentação bancária revelou a transferência direta de valores da empresa ao dirigente da SGPA.

Durante a instrução do processo, o MPF apontou que a execução do convênio apresentou vícios relevantes, especialmente quanto à contratação de serviços e à destinação efetiva dos recursos federais. Entre as irregularidades identificadas estavam problemas no procedimento licitatório adotado pela entidade, com indícios de direcionamento e ausência de competição efetiva, em afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a aplicação de verbas públicas.

Na ação, o MPF evidenciou a ocorrência de triangulação de recursos, mecanismo pelo qual valores oriundos do convênio federal teriam sido repassados a terceiros de forma a dificultar o rastreamento da aplicação final das verbas. Para o MPF, esse tipo de prática compromete a transparência, fragiliza os mecanismos de controle e pode ocultar a destinação inadequada dos recursos.

O TRF1 reconheceu as irregularidades apontadas e concluiu que houve utilização indevida de verbas federais, com prejuízo ao erário. Como consequência, condenou a SGPA e seus então dirigentes ao ressarcimento dos valores apurados no processo. De acordo com o procurador da República Raphael Perissé, que atuou no caso, considerando a atualização monetária e os juros, o montante devido pode alcançar a casa dos R$ 800 mil.

O acórdão também determinou que a SGPA e seus dirigentes fiquem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. A medida visa impedir que entidades que descumpram regras de execução de convênios continuem a ter acesso a repasses da União.

Ação Civil Pública nº 0009091-71.2013.4.01.3500

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