Uma ex-funcionária de uma franquia de uma rede de fast food de Goiânia será indenizada pela empresa por ter sofrido assédio moral no ambiente de trabalho enquanto estava grávida. A mulher, então com 21 anos, foi alvo de comentários pejorativos do seu gerente, como que ela estava com a “barriga feia” e que o filho nasceria “com deficiência”.
Pelo assédio moral, os desembargadores decidiram que a jovem terá que receber R$ 5 mil. A indenização total, no entanto, será de R$ 22,3 mil, segundo o advogado Igor Matheus Rodrigues de Sousa Rezende, responsável pelo caso. O valor engloba danos morais e a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Em entrevista ao g1, Igor Matheus explicou que a jovem trabalhou como assistente administrativo na franquia do Burger King localizada no shopping Passeio das Águas, no Setor Fazenda Caveiras, de fevereiro de 2023 a fevereiro de 2025. A jovem foi alvo do assédio moral nos meses de novembro e dezembro de 2024. O bebê nasceu no dia 8 de janeiro de 2025.
Em nota, o Burger King afirmou que respeita a decisão da Justiça, que será cumprida integralmente. Disse, ainda, que não tolera qualquer tipo de conduta ofensiva ou discriminatória em suas unidades.
Em sua decisão, o desembargador Marcelo Pedra, relator do processo, afirmou que o gerente proferiu comentários depreciativos, inclusive de teor racista, sobre a gestação, aparência e atestados médicos da empregada.
“Prática que degradou o ambiente laboral e atingiu sua dignidade em momento de especial vulnerabilidade”, disse o desembargador.
Segundo um colega de trabalho que presenciou as ofensas do gerente contra a funcionária, entre os comentários estavam que ela era feia e que “a cabeça dela era grande”.
Em relação ao bebê, além de dizer que a criança nasceria com deficiência, o gerente fazia piadas racistas, dizendo que o filho nasceria branco, sendo que o pai é negro.
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Grávida chegou a chorar
A empresa já havia sido condenada, em primeira instância, a indenizar a funcionária, mas recorreu da decisão. Agora, os desembargadores da terceira turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) mantiveram a sentença, mas reduziram a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 5 mil porque não a consideraram grave.
As ofensas, que duraram dois meses, abalaram tanto a funcionária que ela chegou a chorar no ambiente de trabalho. Na primeira instância, a juíza Girlene de Castro Araújo Almeida destacou o impacto emocional sofrido pela gestante.
“É inegável que tais falas e atitudes possuem potencial para desestabilizá-la emocionalmente, tornando o ambiente de trabalho hostil e degradante, a ponto de levá-la a não desejar retornar ao emprego”, afirmou.
Para o advogado Igor Matheus, a decisão é importante para que os empregadores tenham consciência de que não deve haver humilhações em ambiente de trabalho.
“Uma gestante já está passando por um momento especial da vida. Ela vai para o seu trabalho, para oferecer a sua mão de obra, e é humilhada. Isso fere a dignidade dela como uma pessoa humana”, afirmou.
Segundo Igor, o processo transitou em julgado na terça-feira (18) e, em breve, a ex-funcionária receberá a indenização.
