sexta-feira, maio 8, 2026
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Exposição Agropecuária de Goiás terá restrições para entrada de menores e proibição em áreas “open bar”

A entrada e permanência de crianças e adolescentes na 79ª Exposição Agropecuária de Goiás, que será realizada entre os dias 14 e 26 deste mês, em Goiânia, já tem regras específicas definidas pelo Juizado da Infância e da Juventude da capital. As normas constam na Portaria nº 002/2026/JIJ, assinada nessa quarta-feira (6) pela juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva.

Conforme o documento, crianças e adolescentes de até 16 anos completos somente poderão entrar e permanecer no evento acompanhados dos pais ou responsáveis legais. A autorização também poderá ser exercida por tutores, guardiões, avós, irmãos, tios ou outro responsável maior de idade. Nesta última hipótese, será obrigatória a apresentação de formulário de autorização assinado pelos pais ou guardião legal.

Já os adolescentes de 17 anos poderão acessar o parque desacompanhados, mas deverão deixar o local até meia-noite e meia.

A portaria também estabelece regras específicas para boates e estabelecimentos semelhantes instalados no Parque Agropecuário. Segundo a magistrada, os responsáveis pelos locais deverão obter alvará expedido pelo Juizado da Infância e da Juventude para regulamentar a entrada e permanência de menores de 18 anos.

Além disso, ficou proibida a entrada e permanência de menores de idade em ambientes com fornecimento de bebidas alcoólicas no sistema “open bar” ou “bar free”. A exceção prevista é para adolescentes maiores de 12 anos acompanhados dos pais ou responsável legal.

O documento ainda determina que os responsáveis por camarotes, barracas, boates e bares afixem cartazes visíveis informando a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos durante todo o período da exposição.

Na portaria, a juíza também assegurou livre acesso dos agentes de proteção designados pelo Juizado da Infância e da Juventude a todos os espaços do Parque Agropecuário, mediante apresentação de credencial de identificação.

Por fim, a magistrada alertou que o descumprimento das determinações poderá configurar infração penal e administrativa prevista em lei.

Fonte: Rota Jurídica

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