O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.427/26, que altera o marco regulatório das SAFs – Sociedades Anônimas do Futebol para ampliar mecanismos de governança e proteção a investidores. A norma foi publicada no DOU, desta segunda-feira, 8.
Ao mesmo tempo, vetou dispositivos que tratavam da responsabilidade por dívidas, da tributação e da blindagem patrimonial das sociedades, sob o argumento de que poderiam gerar insegurança jurídica e prejudicar credores.
Com os vetos, a lei foi encaminhada ao Congresso Nacional, que poderá decidir pela manutenção ou derrubada dos dispositivos rejeitados pelo presidente.
Norma reforça governança e transparência das SAFs
A nova legislação altera a lei 14.193/21 e traz mudanças voltadas ao aperfeiçoamento da estrutura das SAFs. Entre elas, está a exigência de que ao menos um integrante do conselho de administração e um do conselho fiscal sejam independentes, conforme critérios da CVM – Comissão de Valores Mobiliários.
A norma também amplia regras de transparência, determinando a divulgação da composição acionária e de atas de órgãos de administração.
Outro ponto da lei permite que as SAFs explorem direitos de propriedade intelectual relacionados ao futebol e participem de outras sociedades ligadas à atividade esportiva. O texto ainda cria mecanismos para reforçar o pagamento de credores dos clubes e estabelece exigências relacionadas a programas de desenvolvimento educacional e social.
Vetos miram dívidas, tributos e proteção patrimonial
Um dos vetos alcançou dispositivo que previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico entre a sociedade e o clube que a criou.
Segundo o governo, a medida poderia gerar insegurança jurídica e facilitar estruturas artificiais de segregação patrimonial, reduzindo a proteção de credores.
Lula também vetou trecho que limitava a responsabilidade da SAF às obrigações expressamente transferidas pelo clube original.
Para o Executivo, a regra permitiria ao clube escolher quais passivos seriam assumidos pela sociedade, em prejuízo de terceiros e credores.
Também foram barrados dispositivos que excluíam da receita da SAF valores repassados ao clube e proibiam bloqueios sobre patrimônio ou receitas da sociedade para pagamento de dívidas do clube original.
Segundo o governo, as medidas poderiam reduzir a arrecadação, enfraquecer garantias de credores e dificultar a responsabilização.
Fonte: Migalhas
