Uma idosa, que tem os dois netos condenados e presos no Complexo Penitenciário da Papuda, pediu para visitá-los na cadeia. No entanto, por determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ela terá de escolher qual dos dois vai ver na prisão.
O caso foi revelado pelo jornal Estadão e confirmado pelo Correio. Maria Laerte da Conceição já visita um neto desde 2022, No entanto, em fevereiro deste ano, o outro neto dela também foi preso por conta de uma condenação. Maria da Conceição pediu para visitar os dois, sob a justificativa que é explícito na Constituição Federal o direito à visitação.
No entanto, para a Justiça, uma portaria proíbe a realização de visitas a mais de um detento, salvo em caso de pai ou mãe. Na decisão, o juiz Bruno Aielo Macacari explica que a limitação é para evitar a proliferação de mensagens encaminhadas a grupos criminosos que atuam dentro da Papuda. E, caso a avó queira visitar o outro neto preso este ano, terá de abrir mão do direito de visita ao outro neto.
“A limitação encontra justificativa na necessidade de frear o crescente movimento de interlocutores de grupos criminosos que se valem da visitação a diversos apenados para transmitir ordens a outros componentes de grupo que estão em cumprimento de pena. Sem a restrição, a ordem, segurança e disciplina dos presídios, bem como o combate ao fortalecimento de facções criminosas ficam comprometidos”, explicou o juiz.
Apesar disso, a recusa é alvo de contestação por parte da Defensoria Pública. No documento, ao qual o Correio teve acesso, os defensores salientam que o impedimento à visita afronta direitos do apenado. A DPDF pede que seja aberta uma exceção, tendo em vista que o neto de Maria da Conceição, preso este ano, não recebeu nenhuma visita desde então.
“Chega a ser cruel a determinação contida na decisão agravada, no sentido de impor uma escolha para a pretensa visitante entre seus dois familiares. Nesse contexto, a restrição ao direito de visitas mostra-se excessivamente gravosa, uma vez que obstará o contato entre irmãos, sendo certos os danos emocionais e psicológicos advindos de tal restrição, o que militará contrariamente ao sucesso da ressocialização do apenado”, cita o documento.
“Sendo certo que ao preso são garantidos todos os direitos não afetados pela restrição da liberdade, o detentor do monopólio da execução da pena deve observá-lo rigorosamente, não podendo o Judiciário se coadunar com a imposição de sofrimentos que excedam os estritamente inerentes ao direito de ir e vir”, completa os defensores.
Correio Braziliense