A Justiça de Goiás suspendeu na quarta-feira (17) um contrato de R$ 304 milhões entre o Estado de Goiás e a estatal Goiás Telecomunicações. A decisão também suspende o Instrumento Particular de Projeto de Parceria Estratégica Tecnológica celebrado entre a estatal e a Paladium, empresa de tecnologia do ramo de Segurança Pública. Os acordos tinham o objetivo de ampliar o programa IA Contra o Crime, que usa inteligência artificial no monitoramento de ações criminosas. A decisão é liminar e cabe recurso.
Em entrevista à TV Anhanguera, o procurador-geral do Estado de Goiás, Rafael Arruda Oliveira, disse que a Lei de Licitações autoriza a dispensa quando se trata de uma estatal daquele próprio ente que vai atuar na execução de um serviço. Disse ainda que a relação que se estabelece entre a estatal goiana e a empresa privada, sem licitação, tem por base uma parceria estratégica.
Também à TV Anhanguera, a Goiás Tecnologia disse que o novo contrato prevê o aumento das 577 câmeras para mais de 5 mil, aumentando a cobertura de 9 para 203 municípios. Disse ainda que o contrato contempla toda a manutenção da infraestrutura até 2031 e está de acordo com a lei.
Em nota enviada ao g1, a Paladium informou que a polícia resolveu mais de 1,4 mil casos entre homicídios, roubos, estupros e feminicídios. Disse ainda que a parceria entre a Goiás Tecnologia e a Paladium segue o disposto na legislação brasileira e reproduz a estrutura padrão de colaboração adotada por algumas das principais empresas públicas e privadas de tecnologia operando no país (leia a nota na íntegra ao fim do texto).
A empresa finalizou dizendo que a empresa pública é contratada pelo Governo e é a responsável pela entrega da solução tecnológica encomendada, cabendo a ela a manutenção e a disponibilidade dos equipamentos, a conectividade, o processamento e o armazenamento de dados e a relação institucional. Ao parceiro privado, cabe apenas oferecer o componente no qual é especializado: uma plataforma de AI, que o setor público não possui e não poderia desenvolver sozinho.
Decisão
A decisão que determinou a suspensão e a proibição de novos pagamentos foi proferida pelo juiz Everton Pereira Santos. De acordo com o documento, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) fundamentou o pedido por meio do levantamento de uma série de apontamentos.
- Dispensa de licitação;
- Parceria entre a estatal e a empresa privada antes mesmo do contrato administrativo principal;
- Ausência de demonstração adequada de compatibilidade dos preços com os valores de mercado;
- Dúvidas quanto à capacidade operacional da estatal contratada para execução direta do objeto;
- Possível extrapolação dos limites admitidos para subcontratação;
- Preocupação com tratamento massivo de dados pessoais sensíveis e biométricos.
Segundo o MP-GO, a situação se agravou depois que uma ordem de serviço do dia 10 de junho autorizou o início da execução contratual.
“Com isso, a execução contratual passou a produzir efeitos concretos imediatos, com potencial impacto financeiro relevante, consolidação de despesas públicas de grande monta, implantação de infraestrutura de difícil reversão e início do tratamento de dados pessoais sensíveis da população”, sustentou o MP.
Na decisão, apesar de determinar a suspensão imediata do contrato e da parceria celebrada entre estatal e empresa privada, o juiz permitiu a manutenção operacional de equipamentos e sistemas de videomonitoramento já instalados e em funcionamento, que poderiam comprometer os serviços de Segurança Pública se paralisados imediatamente.
O juiz destaca também que a tutela cautelar que determinou a suspensão não influencia no pedido principal, enfatizando que “a análise realizada nesta fase processual restringe-se à presença dos requisitos necessários à concessão da medida cautelar postulada, sem antecipação definitiva de juízo acerca da legalidade ou invalidade da contratação impugnada”.
O MP-GO tem um prazo de 30 dias para formular o pedido principal, nos mesmos autos.
Entenda a suspensão
Segundo o Ministério Público, o Estado de Goiás celebrou um contrato de R$ 304.810.006,02 com a Goiás Telecomunicações S.A. por meio de dispensa de licitação. A contratação foi celebrada para a expansão do Sistema Estadual de Videomonitoramento com Inteligência Artificial.
O MP-GO aponta que uma parcela relevante do núcleo tecnológico dos serviços contratados estaria vinculada à Paladium Corp Desenvolvimento de Tecnologia Ltda., atualmente PAX AI. A parceria entre as empresas teria sido celebrada antes mesmo da formalização do contrato principal.
“Tanto a lei, quanto o Tribunal de Contas da União proíbem que mais de 30% do objeto que a estatal vai contratar seja feito pela empresa contratada. No caso da Paladium, mais de 60% do objeto é feito por ela e não pela Goiás Telecom. Bastava fazer uma licitação”, disse a promotora Leila Maria de Oliveira.
No documento, o juiz observou que a Paladium realizará uma série de funções relacionadas à tecnologia como:
- atividades relacionadas ao fornecimento e instalação das câmeras de videomonitoramento, postes, shelters e equipamentos dos CIICCs;
- disponibilização da solução tecnológica proprietária de inteligência artificial para processamento de dados e imagens;
- integração com sistemas externos, bem como ao treinamento e suporte especializado.
Em contrapartida, ressaltou que à Goiás Telecomunicações foram atribuídas funções predominantemente relacionadas à gestão institucional e administrativa da contratação, interlocução com a Administração Pública, armazenamento de dados em nuvem, disponibilização de infraestrutura de conectividade e energia, manutenção dos equipamentos instalados e cumprimento de exigências regulatórias.
“Parcela substancial das atribuições relacionadas ao núcleo tecnológico da solução parece ter sido confiada à empresa privada parceira, circunstância que suscita dúvidas relevantes acerca do efetivo atendimento dos pressupostos que fundamentaram a contratação direta”, relatou o magistrado.
O juiz também destaca na decisão da suspensão que os documentos apresentados indicam que a estatal foi criada para prestar serviços de telecomunicações, e não especificamente para o desenvolvimento e operação de sistemas de videomonitoramento com inteligência artificial.
Disse ainda que a alegação do MP-GO de que não houve pesquisa de preços suficientemente detalhada para justificar o valor do contrato demanda aprofundamento.
