quarta-feira, julho 8, 2026
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Plenário do STF realiza última sessão do semestre nesta quarta-feira (1º)

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, nesta quarta-feira (1º), a sessão de encerramento do semestre. Marcada para as 10h, a sessão tem na pauta os processos sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa e a apresentação do balanço das atividades da Corte.

Pauta de julgamentos

O Tribunal deve concluir o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 contra mudanças introduzidas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Ficou pendente para esta sessão a análise das regras de prescrição das sanções. Leia mais.

A sessão plenária será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 10h.      

• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.         
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.         
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).         
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.               

Confira, abaixo, os itens pautados para julgamento: 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7156     
Relator: ministro André Mendonça     
Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais x Presidente da República e Congresso Nacional     
A ação questiona trechos da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). A entidade contesta a exigência de intenção deliberada para configuração da improbidade, redução das condutas sujeitas a sanção, abrandamento das penalidades e diminuição dos prazos prescricionais. Leia mais.  

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7236 – Referendo de medida cautelar     
Relator: ministro Alexandre de Moraes     
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) x Presidente da República e Congresso Nacional     
O Plenário analisa dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), alterados pela Lei 14.230/2021. Entre eles estão regras sobre perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e apuração do valor do dano a ser ressarcido após manifestação do tribunal de contas competente. Leia mais.  

(Adriana Romeo/AS//JP)

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