O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a tramitação da falência do Banco Santos, processo que se arrasta por mais de duas décadas desde que foi decretado, em 2005.
A decisão paralisa a venda de ativos e impede novos pagamentos aos credores enquanto a medida durar.
Em caráter liminar, o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, afastou o administrador judicial que conduzia o caso e nomeou uma administradora substituta.
A atuação da nova responsável fica restrita à preservação do patrimônio da massa falida, sem autorização para alienar bens ou distribuir recursos aos credores.
Indícios de irregularidades na condução do caso
Mauro Campbell Marques assinou a decisão após identificar indícios de irregularidades na condução do processo.
Entre os pontos que a investigação ainda vai apurar estão as suspeitas de desaparecimento de recursos, um incêndio que destruiu documentos da falência, divergências entre relatórios oficiais e questionamentos sobre a atuação do administrador judicial.
Investigadores ainda precisam apurar a suspeita de que R$ 12 bilhões desapareceram, sem que ninguém tenha confirmado o fato até o momento.
O pedido de suspensão partiu do espólio de Edemar Cid Ferreira. Quanto ao juiz responsável pela falência, o CNJ optou por mantê-lo no caso, mas determinou que ele apresente esclarecimentos sobre a condução do processo.
O que a decisão altera e o que permanece
A suspensão não anula a falência decretada nem modifica os créditos já reconhecidos pela Justiça. Os recursos que já foram recuperados permanecem retidos, sem novos rateios aos credores enquanto a suspensão estiver em vigor.
O CNJ tem competência constitucional para fiscalizar a atuação administrativa dos tribunais e de seus auxiliares.
A Lei nº 11.101/2005 estabelece que o administrador judicial deve atuar com diligência na preservação da massa falida.
Ao determinar o afastamento cautelar da administração enquanto apura os fatos, o órgão manteve a análise de mérito com a Justiça: trata-se de uma medida cautelar.
O caso reacende o debate sobre a fiscalização dos administradores judiciais em grandes falências.
