A Justiça Federal do Paraná, por meio da 13ª Vara Federal de Curitiba, anulou a denúncia e determinou o trancamento da ação penal que apurava supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados à Operação Lava Jato.
A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Guilherme Roman Borges na segunda-feira (20). O Ministério Público Federal (MPF) pode recorrer da decisão.
Ela afeta diretamente seis réus que foram denunciados na ação penal:
Fernando Carlos Leão de Barros, ex-gerente-geral da Diretoria de Abastecimento da Petrobras, acusado de receber propina em quatro contratos da estatal — R$ 2,3 milhões (Consórcio CCPR-REPAR), R$ 751.339,53 (CONENGE-ELCO), R$ 1,38 milhão (CONPAR) e CHF 527 mil, francos suíços (Grupo Techint);
Luiz Fernando Volpi, sócio da empresa ETK Consultoria, apontado como intermediário no repasse das propinas via contratos fictícios de consultoria;
Antonio Gentil Garcia Goulart, apontado como intermediário que negociava os pagamentos em nome de Fernando junto às empreiteiras;
Nilson Toshihico Nishimura e Gilmar Lopes de Freitas, sócios das empresas do Consórcio CONENGE-ELCO, acusados de oferecer o pagamento de R$ 751.339,53 ao então gerente da Petrobras;
Isabel Izquierdo Mendiburo Degenring Botelho, apontada como responsável por auxiliar na abertura das contas na Suíça usadas para ocultar os valores.
A decisão se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado pelo ministro Dias Toffoli em 2023, que declarou imprestáveis as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht, do sistema Drousys, do sistema My Web Day B e de todas as provas derivadas desses elementos.
As investigações apontaram que a empreiteira mantinha os dois sistemas para o gerenciamento de pagamentos ilícitos: enquanto o Drousys era destinado à troca de mensagens criptografadas entre operadores, o My Web Day B era utilizado para controlar pagamentos, saldos e movimentações da chamada contabilidade paralela da empreiteira.
No entanto, o STF anulou as provas obtidas por meio desses sistemas. Na decisão, o ministro Dias Toffoli apontou a contaminação dos elementos utilizados na Lava Jato e destacou falhas relacionadas à obtenção e ao compartilhamento internacional dos dados que compuseram as investigações.
Os advogados dos réus defenderam que a denúncia da ação utilizava informações extraídas diretamente do sistema Drousys para embasar acusações, especialmente contra o ex-gerente da Petrobras, Fernando Carlos Leão de Barros, apontado como beneficiário de pagamentos vinculados ao Consórcio Conpar.
Segundo as defesas, sem essas informações, a acusação perderia sua base probatória.
O magistrado concluiu que a denúncia utilizou os sistemas não apenas para confirmar informações, mas também para estabelecer o nexo entre pagamentos, empresas envolvidas e os supostos atos de corrupção.
Para o juiz, parte relevante das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro dependia diretamente de elementos extraídos dos sistemas declarados imprestáveis pelo STF.
“Uma vez que a prova relativa à imputação de corrupção e parte da lavagem dependem da interpretação fornecida pela inteligência do sistema Drousys, declarado imprestável pelo Supremo Tribunal Federal, não há como afirmar com a certeza necessária, em sede de exclusão probatória (Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada), que a cadeia de custódia investigativa dos fatos Odebrecht não foi decisivamente atingida pela prova ilícita”, diz a decisão.
No documento, o juiz federal substituto ressalta que a decisão não equivale à absolvição dos acusados e afirma que, caso surjam novas provas lícitas e o crime ainda não esteja prescrito, uma nova denúncia poderá ser apresentada.
G1
