Quarto maior mercado de bebidas açucaradas do mundo, o Brasil está envolvido num turbilhão jurídico que envolve a Coca-Cola e que pode custar R$ 102,5 bilhões de dólares (US$ 20 bi) à companhia nos Estados Unidos. E o motivo pode ser resumido em uma palavra: impostos.
Isso porque, mundialmente, a Coca-Cola vinha fazendo uso de uma estratégia em vários países de cobrar valores mais baixos pelo licenciamento da marca, o chamado “preço de transferência”, para diminuir suas arrecadações, embutindo a cobrança em outras frentes. A empresa já foi condenada a pagar R$ 13 bilhões (US$ 6 bi) em juízo enquanto recorre no Tribunal de Apelações do 11º Circuito dos Estados Unidos, em Miami.
Entre os países envolvidos na disputa judicial está o Brasil, cujas regras para o preço de transferência mudaram para se adequar às normas internacionais em 2023. O caso do país, que perde R$ 34,9 bilhões (US$ 6,8 bilhões) por ano devido a estratégias tributárias de grandes empresas, chamou a atenção do mundo e motivou o estudo A Mágica Tributária da Coca-Cola, lançado nesta quinta-feira (30), em Londres.
O levantamento do Centro Internacional de Transparência e Pesquisa em Fiscalidade Corporativa (Citar), que teve relatório sobre o Brasil encomendado pela ACT Promoção da Saúde, revela que a Coca-Cola Brasil usa de brechas legais para, de um lado, se beneficiar de renúncias fiscais na Zona Franca de Manaus (ZFM) e, de outro, ter subsidiárias pagando mais caro pelo produto para serem contempladas com incentivos de “cashback mágico”, aproveitando políticas locais, como os praticados pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Os dados foram extraídos das Declarações de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
Na prática, a maior indústria do xarope usado pela Coca-Cola no país, a Recofarma, é beneficiada por estar localizada na ZFM, o que a deixa livre de recolher, por exemplo, o Importo sobre Produtos Industrializados (IPI), parte do incentivo criado em 1967 para estimular o desenvolvimento da região. As engarrafadoras espalhadas pelo Brasil compram esse xarope e pedem compensações ao governo, se valendo de crédito presumido desse mesmo IPI (que não é recolhido a origem).
O estudo caracteriza o cenário como um subsídio às empresas para a produção de seus refrigerantes, mesmo que estes sejam considerados itens ultraprocessados, associados a um maior risco de desenvolver quase 40 tipos de condições de saúde. Ainda em 2019, o Supremo Tribunal Federal avaliou os recursos de cashback e considerou que a prática seria constitucional.
Ainda assim, organizações como a Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras) há anos defende que o incentivo dificulta a concorrência e afeta, em especial, produtores regionais, que não teriam acesso aos incentivos da ZFM. “Uma das soluções perante o déficit das contas públicas é revisar e redirecionar incentivos fiscais, a fim de estimular uma indústria que confira um retorno à população”, publicou diversas vezes a Afrebras.
Além do “cashback mágico”, como descreve o estudo, ainda há o apontamento de que o xarope seria vendido até 64 vezes acima do preço praticado pelo mercado como forma de embutir valores de royalties do licenciamento da marca Coca-cola, bem como do marketing, valores que não são cobrados separadamente justamente para evitar a incidência de taxação específica de 15% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e 10% de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Royalties) – o que a Citar descreve como “royalties fantasmas”.
Procurada, a Receita informou que já houve autuações no setor de concentrados de bebidas com lavraturas de autos de infração, mas afirmou não comentar casos concretos de procedimentos de fiscalização. O órgão também preferiu não informar o que denomina de “planejamento tributário abusivo” “para proteger o sigilo fiscal dos contribuintes e preservar a efetividade de suas ações”.
