sexta-feira, setembro 18, 2026
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Governo vai exigir nova identidade para pagar benefícios

Governo Federal vai iniciar a implantação gradual de um novo sistema de identificação biométrica para pessoas que recebem benefícios sociais e previdenciários. A medida estabelece que a Carteira de Identidade Nacional (CIN) será, a partir de 2028, a única base biométrica utilizada para conceder, manter ou renovar esses pagamentos.

A mudança será feita em etapas para que beneficiários que já recebem recursos do Governo tenham tempo para se adaptar a essas novas exigências. A transição prevê diferentes possibilidades de verificar a identidade durante o período de implementação.

Até o final do ano, os beneficiários que já possuírem a CIN poderão utilizar os dados biométricos registrados no documento para realizar a identificação. Nesse período, também continuarão sendo aceitas bases biométricas vinculadas a documentos como a  Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o título de eleitor e /ou passaporte.

Para isso, o registro biométrico nesses documentos deverá ter sido feito até 31 de dezembro de 2026.

De acordo com informações do Governo, a mudança obrigatória será realizada de maneira gradual, com prazos para permitir que quem já recebe benefícios possa regularizar a documentação e cumprir a nova exigência.

CPF substitui os diferentes números de RG

A diferença da Nova Identidade é justamente no número estampado no documento. No antigo, cada estado podia atribuir seu próprio número de RG. Assim, uma pessoa poderia ter documentos de identidade emitidos por diferentes unidades da Federação e, números distintos.

Documento antigo

O  Decreto nº 10.977/2022 estabelece o CPF como registro geral nacional utilizado na Carteira de Identidade, assim muda o sistema antigo. Na prática, o mesmo número passa a identificar o cidadão independentemente do estado onde o documento foi emitido.

A medida é para facilitar a conferência das informações e reduzir brechas que poderiam ser exploradas em fraudes de identidade.

Qual é a validade da CIN?

O prazo de validade da CIN muda conforme a idade da pessoa, sendo:

  • até 11 anos e 364 dias: validade de cinco anos;
  • de 12 a 59 anos e 364 dias: validade de dez anos;
  • 60 anos ou mais: validade indeterminada.

O que é necessário para emitir a CIN?

Decreto Federal nº 10.977/2022 determina que, para expedir a Carteira de Identidade, será exigida a apresentação da certidão de nascimento ou de casamento, que pode estar em formato físico ou digital.

Fonte: IG

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