sexta-feira, setembro 18, 2026
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TRE-DF indeferiu 3 das 11 candidaturas ao Governo do Distrito Federal

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu três das 11 candidaturas ao cargo de governador do Distrito Federal nas eleições de 2026. O prazo máximo para o julgamento terminava nesta segunda-feira, 14 de setembro, data limite para que a Corte analisasse não apenas os registros de candidatura, mas também os registros impugnados e os recursos apresentados. As decisões foram proferidas antes do prazo estipulado.

Os três candidatos que tiveram o registro barrado no Distrito Federal foram José Roberto Arruda (PSD), Elisson Ferreira (Agir) e Rico Pinheiro (PRTB). Todos devem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entenda cada um dos casos:

  • José Roberto Arruda (PSD)

No dia 4 de setembro, o TRE-DF decidiu, por unanimidade, barrar o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao GDF, reconhecendo a inelegibilidade do político até 2030. O ex-governador foi condenado seis vezes por atos de improbidade administrativa, em processos que se estendem de 2009 a 2014.

Arruda fundamenta sua elegibilidade no art. 1º, § 4º-E, da Lei Complementar nº 64/1990, incluído pela Lei Complementar nº 219/2025, que estabelece regra específica para a contagem do prazo de inelegibilidade em casos de “fatos ímprobos conexos” — dispositivo também associado à Lei da Ficha Limpa.

  • Elisson Ferreira (Agir)

O TRE-DF apontou sucessivas retificações na ata da convenção do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pela legenda. Segundo o relator do processo, desembargador Guilherme Pupe, foram emitidas três atas retificadoras, além de alterações na ata da reunião executiva.

Em seu voto, o desembargador entendeu que essas mudanças modificaram pontos centrais e substanciais da narrativa original — como a presidência dos atos e a competência para as decisões — sem que houvesse provas que respaldassem as novas versões.

O TRE-DF identificou ainda divergências quanto ao responsável por presidir a convenção em documentos diferentes, além de uma inconsistência na autodeclaração racial do candidato a vice-governador, Sérgio Prado Tomaz: ele se declarou pardo nas eleições deste ano, mas constava como branco em registro de candidatura anterior. Segundo o desembargador, a reunião da Executiva do partido que escolheu o vice contava inicialmente com apenas três membros, quando o quórum mínimo exigido era de quatro. A inclusão de um quarto membro ocorreu de forma retroativa, com assinaturas eletrônicas colhidas dias depois da realização do ato.

Ao Metrópoles, Elisson Ferreira afirmou ter ficha limpa e atribuiu ao partido a responsabilidade pelos problemas que levaram ao indeferimento.

“Sobre a decisão, é importante esclarecer: não existe nenhum problema relacionado à Lei da Ficha Limpa, nenhuma condenação, nenhuma irregularidade pessoal contra mim. Minha candidatura é limpa. O que houve foi uma decisão ligada ao DRAP, o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários, um processo do partido que corre separadamente. O próprio desembargador deixou claro que esse foi o único motivo do indeferimento do meu registro. Tenho convicção de que o partido fez os encaminhamentos necessários, tanto que o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo deferimento. Se houve alguma questão formal ou interpretação diferente, vamos demonstrar isso no TSE, com respeito à Justiça e confiança de que a vontade democrática será preservada”, afirmou.

 

O candidato deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

  • Rico Pinheiro (PRTB)

O TRE-DF apontou duas irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido.

A primeira foi o atraso no registro da candidatura: a Comissão de Registro de Candidaturas verificou que o DRAP foi transmitido apenas em 18 de agosto, três dias após o encerramento do prazo legal.

A segunda irregularidade envolveu a formação da chapa. Na convenção partidária, Rico Pinheiro havia sido escolhido para governador, mas o candidato a vice ainda seria indicado posteriormente pela Comissão Executiva Regional. Na mesma ata, Cristiane Barros da Silva Santos constava como segunda suplente de senadora. Porém, quando o partido apresentou o DRAP, Cristiane apareceu como candidata a vice-governadora — configurando uma divergência entre o que constava na ata da convenção e o que foi posteriormente apresentado à Justiça Eleitoral.

Em nota, a presidência regional do PRTB afirmou que a filiação de Rico Pinheiro foi reconhecida judicialmente, com efeitos retroativos a 4 de abril de 2026 — portanto, dentro do prazo legal. Segundo a legenda, porém, a atualização desse vínculo nos sistemas oficiais demorou a ser efetivada, em razão de um arquivamento supostamente equivocado, posteriormente reconhecido pelo próprio Cartório Eleitoral.

Diante disso, o partido informou ter protocolado, em 15 de agosto de 2026, uma petição urgente à Justiça Eleitoral pedindo a correção das pendências, e que só obteve resposta a tempo de concluir e apresentar a documentação em 18 de agosto. A sigla afirmou ainda que vai recorrer às instâncias superiores.O candidato também deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Metrópoles

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