Casas Bahia vai pagar R$ 33 milhões a ex-funcionários demitidos

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O Grupo Casas Bahia fechou um acordo que prevê pagamento de mais de R$ 33 milhões  destinados para ex-trabalhadores, que foram demitidos  no mês de agosto. A negociação, realizada com a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio ( CNTC), estabelece uma indenização individual de R$ 7,5 mil para cada um dos 4.435 funcionários incluídos no acordo.

A proposta foi analisada nesta quinta-feira (15), durante uma audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em Brasília. Além das indenizações, os trabalhadores terão direito em verbas rescisórias previstas em lei, como: aviso-prévio, multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias e 13º salário proporcionais.

O acordo estabelece também regras para possíveis futuras demissões coletivas. A partir do entendimento firmado, a empresa deve comunicar os sindicatos com pelo menos 72 horas de antecedência antes de realizar novos desligamentos em massa. Caso essa obrigação seja descumprida, poderá ser aplicada uma multa no valor de R$ 1 mil por trabalhador afetado, limitada a R$ 1 milhão.

A negociação foi realizada após a CNTC questionar na Justiça a legalidade das demissões, alegando que os cortes foram feitos sem uma conversa anterior com os sindicatos. O caso passou a ser tratado pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC), responsável por auxiliar na busca de uma solução entre as partes.

Como começaram as demissões em massa?

A situação teve início em agosto, quando o Grupo Casas Bahia promoveu uma reestruturação de suas operações. A medida incluiu o fechamento de 298 lojas em todo o país e o desligamento de milhares de funcionários.

Poucos dias depois, em 16 de agosto, a varejista entrou com um pedido de recuperação judicial para renegociar uma dívida estimada em R$ 17,3 bilhões. Com isso, além da discussão sobre a legalidade das demissões, surgiu a preocupação com o pagamento dos valores devidos aos trabalhadores.

Diante dos cortes, a CNTC acionou a Justiça do Trabalho. A entidade argumentou que as demissões coletivas foram realizadas sem negociação prévia com os sindicatos que representam os funcionários, o que, segundo a confederação, contrariava o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a participação sindical nesse tipo de situação.

No dia 18 de agosto, a Justiça concedeu uma decisão liminar que determinou a suspensão dos efeitos das demissões e o restabelecimento provisório dos contratos de trabalho dos funcionários atingidos.  Esta decisão também previa a reativação de benefícios eventualmente cancelados, como planos de saúde, e a abertura de negociações formais com os representantes dos trabalhadores.

Na decisão, a magistrada explicou que a medida era temporária e não significava que as demissões tinham sido consideradas ilegais. O objetivo era garantir os direitos dos funcionários até que a Justiça analisasse o caso e tomasse uma decisão definitiva.

Recuperação judicial dificultou o recebimento das verbas rescisórias

Além da disputa judicial sobre as demissões, os trabalhadores enfrentaram outra dificuldade sobre o recebimento das verbas rescisórias.

Como os desligamentos ocorreram pouco antes do pedido de recuperação judicial, milhares de funcionários passaram a enfrentar incertezas sobre quando receberiam os valores devidos após o encerramento dos contratos de trabalho.

Portal IG

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