O ano de 2024 traz consigo uma série de alterações nas regras do Imposto de Renda, promovidas pelo Governo Federal em 2023. Dentre essas mudanças, destaca-se o aumento da faixa de isenção do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), impactando diretamente os idosos em todo o território nacional.
Com essa modificação, um grupo específico de contribuintes, os idosos, deixará de ser obrigado a enviar a declaração anual do Imposto de Renda se não tiverem recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2023. Essa medida desobriga os idosos, que antes eram obrigados a realizar esse procedimento, simplificando a burocracia fiscal para esse segmento da população.
É importante ressaltar que os idosos que recebem aposentadorias ou pensões do INSS se beneficiam da isenção sobre parte de sua renda, considerada como rendimentos previdenciários isentos de pagamento. Mesmo com essa isenção, há a obrigatoriedade de declarar esses rendimentos à Receita Federal.
Entendendo a isenção do IRPF em 2024
- Atualização da Tabela do Imposto de Renda: Após mais de 20 anos sem uma atualização completa, a tabela do Imposto de Renda foi revista integralmente.
- Nova Faixa de Isenção: Em 2024 (ano-base 2023), cidadãos com rendimento mensal médio de até R$ 1.903,98 ficam isentos do pagamento do IRPF.
- Expansão da Faixa de Isenção até 2026: O Governo Lula planeja ampliar a faixa de isenção até 2026, contemplando cidadãos com renda média mensal de até R$ 5 mil.
- Expectativa para Liberação da Cobrança para Faixas de Renda Inferiores: A próxima etapa prevista é a liberação da cobrança para quem recebe até dois salários mínimos.
- Prazo para Envio da Declaração em 2024: O período para envio da declaração de Imposto de Renda terá início em 15 de março, com término em 31 de maio, conforme informações da Receita Federal.
- Possíveis Penalidades por Atraso: Após o encerramento do prazo, aqueles que não enviarem a declaração poderão estar sujeitos ao pagamento de uma taxa extra.
Catraca Livre