Foi aprovado, em última votação, pelo plenário, na quinta-feira, 10, projeto que dispõe sobre Município danos materiais causados por falta de proteção adequada durante o serviço de roçagem em espaços públicos pelos danos sem a devida proteção contra detritos, especialmente pedras e outros objetos que possam atingir veículos, imóveis e transeuntes.
O vereador Tião Peixoto (PSDB), autor do projeto, diz que “atualmente, é comum que, durante a realização desse serviço, pequenas pedras e outros detritos sejam arremessados, atingindo veículos, imóveis e até mesmos transeuntes. A ausência de medidas preventivas, como o uso de telas de proteção, resulta em prejuízos para os cidadãos, especialmente na quebra de para-brisas, vidros de janelas e faróis de veículos, além de representar um risco à integridade física da população”.
Diz o texto que, caso ocorra dano material decorrente da não utilização dos dispositivos de proteção estabelecidos o município será responsável pelo ressarcimento integral ao proprietário prejudicado. a responsabilidade do Município de Goiânia
Para evitar os acidentes, os órgãos municipais responsáveis pela manutenção de vias e áreas verdes deverão adotar medidas de segurança adequadas durante o serviço de roçagem, incluindo, utilização de telas ou barreiras de proteção ao redor da área a ser roçada; restrição de circulação de veículos e pedestres em áreas próximas ao serviço; orientação e fiscalização dos trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de segurança.
“A implementação de barreiras de proteção durante a roçagem não exige alto investimento financeiro por parte da administração pública, podendo ser facilmente incluída no protocolo de execução dos serviços. Ao mesmo tempo, a previsão de indenização aos prejudicados incentiva a adoção dessas medidas, minimizando danos e garantindo a segurança da população”, afirma Tião Peixoto.
Fonte: Câmara Municipal de Goiânia