Magistrados punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com aposentadoria compulsória — a sanção administrativa mais grave prevista na lei que rege o Poder Judiciário — continuam a receber valores que superam o teto constitucional de R$ 46,3 mil.
A lei garante que juízes e desembargadores aposentados compulsoriamente por faltas graves recebam um salário proporcional ao tempo de serviço.
Esses valores são turbinados por penduricalhos identificados como direitos eventuais, direitos pessoais e indenizações, conforme contracheques disponíveis no painel de remunerações do CNJ consultados pelo g1. Não há detalhamento sobre a origem ou a finalidade desses pagamentos.
Na segunda-feira (23), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender as verbas pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público que não tenham amparo em leis aprovadas pelo Congresso. A decisão se soma a uma anterior, do ministro Flávio Dino, que suspende penduricalhos sem previsão legal em todo o serviço público. O plenário do STF discute o tema nesta quarta (25).
🔎 A expressão penduricalho é usada para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados ao salário de servidores públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Essas gratificações servem para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos.
Entre os magistrados punidos com aposentadoria compulsória há acusados de crimes sexuais. As denúncias se assemelham ao caso do ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele não foi punido pelo CNJ, mas é investigado e foi afastado temporariamente do cargo após duas denúncias de assédio sexual. O ministro nega as acusações.
Entre 2012 e 2025, dois juízes e um desembargador foram aposentados pelo CNJ após denúncias de assédio e importunação sexual: Marcos Scalercio, Orlan Donato Rocha e Hélio Maurício de Amorim. Outro desembargador, Carlos Prudêncio, foi punido por não denunciar a exploração sexual de uma adolescente, embora soubesse do caso. (Veja detalhes abaixo).
Mesmo sem trabalhar, os quatro recebem quantias que ultrapassam o teto constitucional. Em dois casos, até três vezes mais, considerando valores líquidos (após descontos na folha de pagamento). Entram na conta o salário proporcional ao tempo de serviço no Judiciário e outras verbas. Em alguns meses, há pagamentos retroativos que não são especificados.
O g1 tentou contato com as defesas de todos os magistrados citados, mas não obteve retorno.
Falta de transparência sobre penduricalhos
As decisões de Dino e Gilmar Mendes não especificam quais penduricalhos devem cair. Procurado, o STF não detalhou as verbas indenizatórias alvo das medidas. O STJ, por sua vez, não respondeu como ficará a remuneração do ministro Buzzi, devido ao seu afastamento temporário.
Segundo um entendimento de 2024 do CNJ, gratificações, benefícios e auxílios que não integrem o salário fixo de um magistrado devem ser suspensos quando ele for afastado do cargo por causa de um processo administrativo.
Taciana Santos de Souza, coordenadora de pesquisas do JUSTA, entidade que monitora gastos no Judiciário, critica a falta de transparência sobre pagamentos que favorecem magistrados punidos.
“Com muita recorrência observamos a aprovação de determinado benefício e a decisão de que ele será pago retroativamente. Mas não é possível compreender a dinâmica que permite um magistrado punido com aposentadoria receber também”, afirma.
Salário reduzido e valores acima do teto
Um dos casos de maior repercussão foi o de Marcos Scalercio, juiz do Trabalho substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). O magistrado foi punido pelo CNJ com aposentadoria compulsória em maio de 2023 por assédio e importunação sexual.
O processo administrativo levou em conta os relatos de três vítimas: uma aluna de um cursinho preparatório, uma funcionária do TRT-2 e uma advogada que o juiz conheceu pelas redes sociais. Em março de 2025, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão contra Scalercio, que é o único magistrado punido pelo CNJ por assédio ou importunação sexual que enfrenta uma investigação criminal.
O salário foi reduzido pela metade depois da punição, mas ele ainda ganhou acima do teto constitucional em dois meses: fevereiro e dezembro de 2025.

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