A decisão em primeira instância da juíza Maria Umbelina Zorzetti de condenar o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), a oito anos de inelegibilidade, pode atrapalhar os planos do chefe do Executivo goiano de disputar a Presidência da República em 2026. A magistrada acompanhou o entendimento do Ministério Público Eleitoral de Goiás de que Caiado cometeu abuso de poder político durante as eleições municipais deste ano ao utilizar a sede do Palácio das Esmeraldas para beneficiar o prefeito eleito de Goiânia Sandro Mabel (União Brasil).
A inelegibilidade determinada pela magistrada não entrará em vigor imediatamente. Por ser uma decisão individual de primeira instância, Caiado poderá recorrer ao colegiado do TRE-GO. Caso a sentença seja mantida, a inelegibilidade do governador é confirmada e o prefeito eleito afastado. Procurado pelo Estadão, Caiado ainda não se manifestou.
Uma decisão colegiada de inelegibilidade – que incide a Lei da Ficha Limpa – no entanto, não encerra as possibilidades de Caiado, como explica o especialista em Direito Eleitoral e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV-SP) Fernando Neisser. De acordo com ele, a partir da confirmação da sentença de primeira instância, Caiado já será considerado inelegível, mas poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e retomar os direitos políticos.
“Se o TRE de Goiás, ao julgar o provável recurso do governador, mantiver a sentença, Caiado e o prefeito eleito estão inelegíveis. A partir desse momento também seria determinado o afastamento do prefeito eleito. A partir da decisão colegiada, Caiado deverá recorrer ao TSE. Ele pode pedir uma liminar, uma tutela, para suspender a inelegibilidade até o julgamento do TSE, mas do ponto de vista ordinário ele já estaria inelegível. Ele precisaria conseguir uma nova decisão, ainda que uma decisão liminar de quem for sorteado para relatar o processo no TSE, para suspender a inelegibilidade”, explica.
Com a decisão confirmada no TRE-GO, a última chance de Caiado de se cacifar como candidato à Presidência seria tentar reverter a decisão no TSE a tempo das eleições de 2026. Neisser explica que, caso o TSE rejeite as apelações do governador, a inelegibilidade seria novamente confirmada e os oito anos seriam contados a partir do primeiro turno das eleições municipais deste ano – e se encerraria apenas em 2032.
“Nada disso afeta o atual mandato que o Caiado exerce. O governador não tem risco de ser afastado do mandato atual por uma prática realizada na eleição municipal. Se essa condenação for confirmada pelo TRE nos próximos dois anos, antes da próxima eleição, ele não poderá se candidatar”, afirma.
Entenda a decisão contra Caiado
A condenação atende a um pedido da coligação do candidato derrotado no segundo turno da eleição, o ex-deputado estadual Fred Rodrigues (PL). A queixa do ex-candidato foi ratificada pelo Ministério Público Eleitoral.
De acordo com a juíza Maria Umbelina Zorzetti, Caiado usou o Palácio das Esmeraldas, sede do governo goiano, para realizar um evento de campanha para Mabel e pressionar os presentes a mobilizarem esforços pela eleição do candidato a prefeito do União Brasil. A prática configura abuso de poder político e é vedada pela legislação eleitoral.
Os jantares denunciados pela coligação de Fred Rodrigues ocorreram nos dias 7 e 9 de outubro, no início do segundo turno do pleito, e contaram com a presença de vereadores eleitos, suplentes e lideranças políticas de Goiânia.
Na ocasião, Caiado pediu para que os presentes mobilizassem suas “credenciais” em favor da campanha de Mabel. “Vocês não estão aqui como pessoa física não, vocês estão aqui como líderes que vocês são e vocês colocaram seus nomes para disputar uma eleição municipal! Então se vista desta credencial e volte com muita humildade: ‘Olha, agradecer o voto. Não fui eleito, mas você pode saber que eu continuarei na luta política porque eu ao ter o Sandro Mabel lá na prefeitura’”, disse o governador no evento.
Durante o processo, as defesas de Caiado e de Mabel alegaram que os eventos foram de caráter institucional, a portas fechadas e sem pedido de votos.
Estadão