Câmara de Goiânia reduz prazo para Prefeitura justificar impedimentos em emendas impositivas

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Os vereadores aprovaram nesta terça-feira, 21, em segunda votação, a redução do prazo para que a Prefeitura de Goiânia justifique impedimentos ao cumprimento das emendas impositivas. O projeto, que altera a Lei Orgânica do Município, recebeu 28 votos favoráveis e nenhum contrário, e reduz o prazo para 60 dias a partir da publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA). A proposta não constava inicialmente na pauta da sessão, mas foi incluída após um pedido de inversão e inclusão de pauta.

Apresentado pela Mesa Diretora da Câmara em maio, o projeto faz parte de um pacote de mudanças relacionadas às emendas impositivas. No mesmo mês, os vereadores também aprovaram um projeto que regulamenta essas verbas, elaborado em parceria com a Prefeitura. A matéria tratou sobre aplicação das emendas em modalidades, além de regras para garantir a transparência, controle e fiscalização das verbas parlamentares.

Atualmente, a Prefeitura tem até 120 dias após a publicação da LOA para enviar aos vereadores as justificativas para os impedimentos na execução das emendas. Depois disso, o Legislativo dispõe de 30 dias para indicar o remanejamento, e o Executivo tem mais 30 dias para enviar um projeto de lei sobre essas alterações. Caso a Câmara não delibere dentro do prazo, o Paço poderá implementar o remanejamento por ato próprio.

Segundo a justificativa da matéria, o prazo atual é considerado “excessivamente longo” e prejudica o acompanhamento dos vereadores na execução das emendas impositivas, o que acaba dificultando a fiscalização e o diálogo com a Prefeitura.

“A redução do prazo para 60 dias tem como objetivo tornar mais ágil e eficaz o processo de monitoramento das emendas, permitindo ao Legislativo avaliar e, se necessário, intervir com maior celeridade para assegurar o cumprimento do orçamento aprovado. Além disso, a medida promove maior transparência no uso dos recursos públicos e fortalece a responsabilidade administrativa do Executivo, ao exigir respostas mais rápidas sobre eventuais entraves à execução das emendas”, afirmou o documento.

Após a aprovação em definitivo, o projeto será promulgado pelo presidente da Casa, Romário Policarpo (PRD). Por se tratar de uma alteração na Lei Orgânica, o texto não depende de sanção do prefeito.

Jornal Opção

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