A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve uma decisão favorável para que O Município de Rio Verde suspenda concurso público até que seus editais incluam a reserva de vagas para pessoas que se autodeclaram negras. A decisão foi publicada nesta terça-feira (06/05) suspendendo imediatamente os concursos públicos regidos pelos Editais nº 001, 002 e 003/2025, até que seja incluída a reserva de 20% de vagas aos candidatos autodeclarados pretos e pardos.
A ação civil pública ajuizada pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) da DPE-GO ressalta que, embasada na Constituição Federal e em convenções internacionais de que o Brasil é signatário, “existe obrigação vinculante aos poderes públicos em relação ao cumprimento de políticas especiais e ações afirmativas de igualdade racial, de modo que é inconstitucional e nulo o ato administrativo que descumpre a regra de reserva de vagas”.
Assinado pelo coordenador do NUDH, defensor público Tairo Esperança, o documento afirma que, na ausência de lei específica, o Município não pode optar pela omissão, visto que a Constituição Federal e a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância possuem dispositivos autoaplicáveis.
“A determinação de reserva de 20% das vagas para pretos e pardos em concursos públicos no âmbito estadual e municipal é um direito fundamental a ser garantido pelo Poder Judiciário, na medida em que busca promover a igualdade material, efetivando a igualdade de oportunidades no âmbito profissional e reparando distorções históricas e sociais, sendo de extrema importância para a construção de uma sociedade mais equânime e justa
“A solução pela aplicação da política afirmativa, tomando-se por analogia o percentual previsto na normal federal, de 20%, é a que se impõe, sob pena de nulidade de todos os atos praticados na seleção pública”, explicou Tairo Esperança. “É um direito fundamental a ser garantido pelo Poder Judiciário, na medida em que busca promover a igualdade material, efetivando a igualdade de oportunidades no âmbito profissional e reparando distorções históricas e sociais”.
Decisão liminar
O juízo da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Rio Verde citou o artigo 23, inciso X, da Constituição Federal, que estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios combater as caudas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
Além disso, lembrou que a Lei Federal nº 12.990/2014 prevê a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para pessoas negras no âmbito da administração pública federal. Disse, ainda, que, embora a norma seja dirigida originalmente à esfera federal, concretiza a diretriz estabelecida pelo Estatuto da Igualdade Racial, que se aplica a todos os entes da federação.
“O avanço do cronograma dos concursos públicos em questão, com a possibilidade homologação de resultados e nomeação de candidatos, poderá consolidar uma realidade inconstitucional e discriminatória, gerando dano irreversível aos direitos de acesso igualitário de pessoas negras aos cargos públicos municipais”, decidiu o juízo de Rio Verde.
Assim, determinou ao Município de Rio Verde que suspenda imediatamente a tramitação dos concursos públicos regidos pelos Editais nº 001, 002 e 003/2025, abstendo-se de homologar os certames, nomear ou empossar candidatos, até que sejam retificados os referidos editais para incluir a reserva de 20% das vagas aos candidatos autodeclarados pretos e pardos.
Foto:(Dicom/DPE-GO)