Nota técnica da DPU (Defensoria Pública da União) afirma que o fim das chamadas saidinhas de presos vai criar um cenário de insegurança jurídica no sistema carcerário brasileiro.
Segundo o documento, o maior problema é que não está definido se a proibição valerá apenas para novos detentos ou se também será aplicada para os que já cumprem pena.
No começo do mês passado, o presidente Lula (PT) vetou o trecho da lei que acabava com as saidinhas em datas comemorativas e autorizava a saída temporária apenas para estudo e trabalho externo contrariando a maior parte dos senadores e deputados federais.
O veto do presidente Lula, porém, deve ser analisado pelo Congresso nesta terça-feira (27), e a oposição defende a sua derrubada. Se isso se confirmar o que acabaria com as saidinhas, a DPU afirma que a interpretação ficará a cargo dos juízes de execução penal, criando enorme indefinição jurídica.
“Não é possível antever o posicionamento do Judiciário brasileiro caso o veto parcial ao PL 2253/2022 seja derrubado: se o instituto só será proibido para condenados por fatos praticados após a sua vigência, ou se será proibido de imediato a todo e qualquer condenado”, diz trecho do documento.
A situação, continua a instituição, é ainda mais grave para os condenados “por crime praticado sem violência ou grave ameaça, que poderão ser impedidos de acessar tal benefício em uma política tão restritiva”.
A DPU defende que a lei seja aplicada aos crimes cometidos após a aprovação, mas pondera que há posicionamentos anteriores do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que vão no sentido contrário.
No mês passado, a DPU já havia alertado para o risco de “instabilidade” no sistema prisional com o fim das saidinhas. Desta vez, a nota técnica avalia os desdobramentos jurídicos da lei e defende o veto de Lula. O documento é assinado pela Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do órgão.
A nota técnica afirma que a saída temporária é fundamental para o retorno do preso ao convívio em sociedade e destaca ainda outros problemas da legislação aprovada que não foram vetados por Lula, como a exigência do exame criminológico para progressão de regime.
Ele consiste na entrevista do preso por um psicólogo ou assistente social, que relata aquilo que observou em um relatório apontando se o preso está apto ou não à progressão da pena.
O exame era obrigatório até 2003, quando a lei 10.792 o substituiu por um atestado de bom comportamento carcerário.
Atualmente, o exame é realizado apenas quando exigido pelo juiz.
A Defensoria Pública da União aponta que o fato de a lei ter proibido a saída temporária de pessoas que cometeram crimes com violência ou grave ameaça “inclui em um mesmo universo uma quantidade muito variada de presos, em situações muito discrepantes”.
Apenas o Código Penal, afirma a DPU, faz referência ao uso da violência em mais de 80 dispositivos, que vão desde crimes como homicídio e infanticídio a crimes como os de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito e violência política.
“Nesse interregno estão compreendidos crimes extremamente graves, mas também delitos indicativos de uma periculosidade muito menor, como a lesão corporal leve e a injúria praticada mediante violência”, afirma a nota técnica.
“A saída temporária é um instituto fundamental do sistema progressivo e instrumento do regime semiaberto que objetiva auxiliar no desenvolvimento da autodisciplina da pessoa presa (fundamental para quem irá experimentar algum dia o retorno ao convívio em sociedade) e também na gestão prisional, já que a simples existência desse instituto incentiva o cumprimento das regras da prisão a fim de que, em algum momento, o encarcerado possa fruir desse direito.”
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ENTENDA O QUE MUDA NA SAIDINHA
Como era
– Vale para presos do regime semiaberto, exceto para quem cometeu crime hediondo com resultado em morte
– Podem sair temporariamente em datas comemorativas, para visita à família, cursos profissionalizantes e atividades de ressocialização quem cumpre os seguintes requisitos: 1) comportamento adequado; 2) 1/6 da pena para réu primário e de 1/4 para reincidente; 3) obtiver autorização judicial
– Progressão de regime: exame criminológico é exceção. A lei não impõe, mas pode ser exigido pelo juiz mediante decisão fundamentada
Como ficou após aprovação no Congresso
– Além dos crimes hediondos, ficam vedadas saidinhas para condenados por crimes com violência ou grave ameaça
– Acaba com saidinhas em datas comemorativas e permite apenas saídas temporárias para estudo e trabalho externo
– Progressão de regime: obriga o detento a passar por exame criminológico
Como fica a lei com a decisão do presidente Lula (PT)
– Mantém a saída temporária em datas comemorativas para presos do semiaberto, como Dia das Mães, Natal, além da liberação para estudar e trabalhar
– Além dos crimes hediondos, ficam vedadas saidinhas para condenados por crimes com violência ou grave ameaça
– Mantém a obrigação dos detentos passarem por exame criminológico para progressão de regime
FolhaPress