O gerente de uma distribuidora de cosméticos de Curitiba foi demitido por justa causa após oferecer ração de cachorro às funcionárias, como presente pelo Dia Internacional das Mulheres. O fato ocorreu em 2021.
A demissão ocorreu logo depois, e o demitido recorreu à Justiça do Trabalho para tentar revertê-la. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região (TRT-PR) confirmou a demissão por justa causa, em decisão executada no ano passado. O caso foi divulgado na segunda-feira, 11.
A demissão por justa causa é a maior punição que um empregador pode aplicar ao empregado. Ele é desligado sem receber alguns direitos trabalhistas que, na demissão comum, o patrão é obrigado a pagar. A Consolidação das Leis do Trabalho elenca 14 situações em que o empregado pode ser demitido por justa causa.
Durante o processo, cabia à empresa comprovar a conduta inadequada do funcionário. Para isso, segundo o TRT, a distribuidora de cosméticos apresentou vídeo em que o ex-gerente aparece entrando na empresa com um pacote de ração para cachorro.
Também arrolou uma testemunha que confirmou que o funcionário ofereceu aquele pacote de ração como presente pelo Dia Internacional das Mulheres a um grupo de pelo menos quatro funcionárias. O demitido não apresentou prova em sentido contrário.
Em 1ª instância, o processo tramitou na 17ª Vara do Trabalho de Curitiba e a sentença confirmou a justa causa. “As vítimas compreenderam o ato como insinuação que fossem ‘cadelas’”, registrou o Juízo, em decisão na qual reconheceu a presença dos três fatores para aplicação da punição: gravidade do fato, atualidade e imediação.
Tanto a empresa como o demitido recorreram. Os recursos foram julgados pela 2ª Turma de Desembargadores do TRT e tiveram como relator o desembargador Célio Horst Waldraff, atual presidente do órgão. A 2ª Turma confirmou a sentença de 1º Grau e acolheu o recurso da empresa, que não teve de pagar férias proporcionais nem 13ª salário proporcional.
“Há necessidade urgente de se enfrentar hierarquias estruturais que costumeiramente destinam à figura feminina um papel marginalizado na sociedade em geral e no próprio ambiente laboral. Tudo isso é reflexo do machismo estrutural. O preconceito contra as mulheres é a causa de atos e condutas discriminatórias de gênero, como a praticada pelo reclamante”, registrou o relator na decisão. O julgamento em 2ª instância ocorreu em agosto de 2022 e a decisão foi executada em setembro do ano passado.
Na mesma ação, a Justiça do Trabalho confirmou o vínculo empregatício que o funcionário tinha com a empresa. Embora registrado como representante comercial, de 2020 a 2021 ele exerceu a função de gerente.
Estadão