sábado, fevereiro 28, 2026
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Gilmar suspende a quebra de sigilo bancário e fiscal de empresa de Toffoli

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou, nesta sexta-feira (27), a decisão da CPI do Crime Organizado do Senado que determinava a quebra de sigilo fiscal da empresa Maridt Participações, registrada em nome dos irmãos do ministro Dias Toffoli e que tem o próprio magistrado como sócio.

A comissão, instaurada em novembro do ano passado, tem como objetivo apurar a atuação, a expansão e o funcionamento de facções criminosas e milícias no território brasileiro. No entanto, os parlamentares aprovaram um requerimento que exigia uma devassa profunda nos dados da Maridt.

Em sua decisão, Gilmar Mendes atendeu ao pedido da defesa da empresa e afirmou que a comissão cometeu um “inequívoco desvio de finalidade”. Segundo o ministro, a CPI extrapolou o seu foco original, já que as regras constitucionais exigem que toda comissão investigue um “fato determinado”.

O ministro destacou que a justificativa apresentada pela CPI foi genérica e não conseguiu apontar qualquer elemento real que ligasse a empresa ao crime organizado. “Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto”, escreveu o relator.

Gilmar ressaltou que, embora as CPIs tenham poderes de investigação semelhantes aos de juízes, elas não estão isentas de respeitar a Constituição. Ele alertou ainda sobre o perigo das quebras de sigilo na era digital: hoje, o acesso a celulares e computadores expõe uma “infinidade de conversas privadas, fotos, vídeos e áudios”, o que não pode ser feito como instrumento de rotina ou por mera conveniência política, sem a devida justificativa legal.

Com a decisão, o Banco Central, a Receita Federal, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ficam proibidos de repassar qualquer dado da empresa ao Senado. Caso alguma informação já tenha sido enviada à comissão, o ministro determinou que o material seja imediatamente inutilizado ou destruído, sob pena de punições administrativas e penais para quem descumprir a ordem.

CPI do Crime Organizado

A CPI do Crime Organizado aprovou, na quarta-feira (25), a quebra de sigilo fiscal da Maridt Participações.

O colegiado também aprovou o convite para que Toffoli e o ministro Alexandre de Moraes prestem depoimento na comissão. Os senadores também convocaram Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. O comparecimento dos magistrados não é obrigatório, já a ida do banqueiro, sim.

José Carlos Dias Toffoli e José Eugênio Dias Toffoli, irmãos do ministro do STF, foram convocados.

Alvos de questionamentos

Os ministros do STF têm sido alvo de questionamentos por vínculos com a instituição financeira. O escritório da mulher de Moraes, a advogada Viviane Barci de Moraes, firmou contrato de R$ 129 milhões com o Master.

Já Toffoli, que era relator das investigações da Operação Compliance Zero no STF, é sócio anônimo da empresa Maridt, que é dirigida por dois irmãos dele e tinha participação em dois resorts da rede Tayayá. A empresa vendeu sua fatia no negócio de hospedagem no Paraná a fundo de investimento que tinha como acionista o pastor Fabiano Zettel, cunhado e operador financeiro de Vorcaro.

O autor do convite aos magistrados é o senador Eduardo Girão (Novo-CE). “Além dos vínculos societários e econômicos indiretos já descritos, a condução do inquérito envolvendo o Banco Master pelo ministro Dias Toffoli foi marcada por decisões processuais e administrativas pouco usuais em investigações criminais de alta complexidade. Entre elas, destacam-se a avocação excepcional do procedimento para o Supremo Tribunal Federal, a imposição de grau máximo de sigilo e a centralização de atos relevantes sob a relatoria”, diz trecho do requerimento apresentado pelo parlamentar para o convite a Toffoli.

Já na justificativa para o convite a Moraes, o senador cita a possível atuação do ministro em benefício de interesses privados “Trata-se de medida necessária, proporcional e institucionalmente responsável, voltada a esclarecer: a natureza das interlocuções realizadas; os limites entre atuação institucional e interesses privados; e a eventual existência de sobreposição indevida entre funções públicas e relações privadas relevantes.”

Fonte: Jovem Pan

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