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INSS cria regra para devolver descontos indevidos a herdeiros de aposentados já falecidos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma norma que permite a devolução aos herdeiros de descontos indevidos feitos em benefícios de aposentados e pensionistas que já morreram.

A medida atende casos ligados à fraude revelada pela Operação Sem Desconto, deflagrada em abril deste ano, que identificou cobranças irregulares feitas por entidades e associações por meio de filiações falsas.

Segundo o INSS, cerca de 800 mil pessoas que foram vítimas dessas cobranças já haviam falecido quando o esquema veio à tona.

A partir desta quarta-feira, familiares poderão solicitar o ressarcimento dos valores.

Como será o pedido de devolução

O detalhamento do procedimento será publicado ainda nesta sexta-feira (14), mas o INSS já adiantou como funcionará o processo.

O pedido poderá ser feito tanto por pensionistas quanto por herdeiros, dependendo do tipo de benefício deixado pelo segurado.

1. Para pensionistas

No caso de benefícios que viraram pensão por morte:

O titular da pensão poderá pedir a devolução:

  • pelo Meu INSS,
  • pelo telefone 135,
  • pelo PrevBarco,
  • ou em agências dos Correios.

O valor será dividido entre todos os pensionistas do mesmo benefício.

2. Para herdeiros

No caso de benefícios de pessoas que não deixaram pensão:

1º passo — Reconhecimento como herdeiro

Antes de pedir a devolução, o INSS precisa confirmar a condição de herdeiro.

Para isso, no Meu INSS:

  • Acesse “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
  • Clique em “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”;
  • Selecione “Pedir Análise”.

Será necessário enviar:

  • Escritura pública ou alvará judicial autorizando a contestação no processo de ressarcimento;
  • Documento de identificação;
  • Comprovante de endereço.
  • A Central 135 também pode orientar.

2º passo — Solicitar a devolução

Após o reconhecimento da condição de herdeiro, o pedido pode ser feito:

  • pelo Meu INSS,
  • pelo telefone 135,
  • pelos Correios,
  • ou pelo PrevBarco.

No Meu INSS:

  • Entre em “Consultar Pedidos”;
  • Localize o protocolo “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”;
  • Clique em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
  • Verifique os descontos, marque quais não foram autorizados e envie a declaração.

O que mostra o levantamento do INSS

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