InícioBRASILJuiz vê risco de "narcoestado" ao decretar prisão de delegada

Juiz vê risco de “narcoestado” ao decretar prisão de delegada

Após a prisão preventiva da delegada recém-empossada, Layla Lima Ayub, por ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC), o juiz Paulo Fernando Deroma De Mello, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da capital paulista, decretou a prisão da ex-policial militar do Espírito Santo. Além disso, o juiz afirmou que a presença do crime organizado dentro do Estado coloca o Brasil “a poucos passos de se tornar um narcoestado”.

Ao justificar a medida, o juiz Paulo Fernando Deroma De Mello destacou a gravidade institucional do caso. Segundo ele, a eventual cooptação de agentes públicos por facções criminosas representa um risco direto à administração pública, sobretudo quando envolve cargos estratégicos da segurança pública.

“De fato, se comprovado que o PCC arregimentou a investigada para passar em um concurso público de delegada de Polícia, sobretudo no Estado mais populoso e com o maior quadro de policiais do país, pode-se afirmar, sem qualquer dúvida, que, se já não nos tornamos um narcoestado, estamos a poucos passos disso”, escreveu o juiz na decisão.

A expressão utilizada pelo magistrado se refere a um cenário em que organizações criminosas passam a exercer influência ou controle sobre estruturas estatais, especialmente por meio do tráfico de drogas e de uma engrenagem financeira e operacional que desafia a capacidade de resposta do poder público.

Layla Lima Ayub, delegada da Polícia Civil recém-empossada, foi presa na manhã desta sexta-feira (16/1), em São Paulo. As investigações indicam que ela mantinha vínculos pessoais e profissionais com integrantes do PCC. O namorado dela, Jardel Neto Pereira da Cruz, conhecido como Dedel, também foi detido. Segundo a apuração, ele é apontado como responsável pelo comando do tráfico de armas e drogas em Roraima.

Ainda segundo os promotores, mesmo após tomar posse como delegada, ela teria exercido de forma irregular a função de advogada, inclusive atuando em audiência de custódia em favor de presos ligados a organizações criminosas.

Fonte : Correio Braziliense

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