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Justiça determina devolução em dobro e indenização a idosa por descontos indevidos de seguro não contratado

Descontar mensalmente valores do benefício de uma idosa sem que ela tenha contratado qualquer serviço é prática abusiva e indenizável. Com esse entendimento, a 1ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia condenou a empresa Sudavida Corretora de Seguros Ltda. a devolver, em dobro, mais de R$ 4,7 mil subtraídos indevidamente da aposentadoria da consumidora e a pagar R$ 8 mil por danos morais. O projeto de sentença do juiz leigo Isaque Sousa Lopes foi homologado pelo juiz de Direito Rinaldo Aparecido Barros, em atuação na 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis.

A autora, representada pela advogada Deyliane Pimentel, afirmou nunca ter contratado o seguro de vida cujos descontos vinham sendo aplicados em sua conta bancária desde 2020. Segundo os autos, os débitos somaram R$ 4.761,05. A empresa apresentou gravação telefônica como suposta prova de anuência, mas o conteúdo foi considerado insuficiente pelo juízo, pois limitava-se à confirmação de dados, sem evidenciar consentimento claro sobre a contratação.

A decisão destacou a violação ao direito à informação e à boa-fé objetiva, previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente em razão da ausência de envio da apólice e das cláusulas contratuais. “Não há provas de que a consumidora teve ciência do que estava contratando e das consequências da adesão”, anotou o magistrado.

Com base no artigo 42, parágrafo único, do CDC, o juízo determinou a restituição em dobro dos valores indevidamente debitados, totalizando R$ 9.522,10, corrigidos monetariamente e com juros legais.

Além do ressarcimento, foi reconhecido o direito à reparação moral. O juiz considerou que a conduta da empresa gerou angústia e sensação de injustiça, sobretudo diante da condição da autora, pessoa idosa com renda limitada. O valor da indenização foi fixado em R$ 8 mil, em consonância com jurisprudência do TJGO.

Processo nº 5319612-04.2025.8.09.0051.

Fonte: Rota Jurídica

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