Mais de 220 processos judiciais relacionados à falência do Hospital Lúcio Rebêlo foram encerrados em apenas cinco dias pela 30ª Vara Cível de Goiânia. A medida foi resultado de uma força-tarefa conduzida pelo juiz Rodrigo Brustolin, que promoveu a conciliação entre credores e a massa falida, resultando na homologação de acordos e arquivamento definitivo de 224 incidentes processuais.
A iniciativa representa um marco na agilidade da prestação jurisdicional na Comarca de Goiânia e atende à prioridade de tramitação prevista no artigo 189-A da Lei nº 11.101/2005. Segundo o magistrado, o feito contribui para a redução da taxa de congestionamento do Judiciário goiano e garante maior efetividade aos credores.
A coordenação dos atos de conciliação foi realizada pela administradora judicial Cincos – Consultoria Organizacional de Resultado Ltda., sob responsabilidade de Stenius Lacerda Bastos. As tratativas possibilitaram a resolução de disputas envolvendo créditos da massa falida, promovendo economia processual e maior celeridade ao processo falimentar.
O processo teve início com o pedido de recuperação judicial protocolado em 4 de novembro de 2019. A solicitação foi indeferida, inicialmente, pela 28ª Vara Cível de Goiânia, sob o fundamento de inexistência de atividade empresarial desde meados de 2018, conforme apontado em laudo de constatação prévia. No entanto, o Tribunal de Justiça de Goiás reformou a decisão e deferiu o processamento da recuperação judicial em 6 de abril de 2020.
Posteriormente, em 14 de agosto de 2023, o juízo convolou a recuperação judicial em falência do hospital. Essa decisão foi mantida pelo TJGO em 13 de maio de 2025. A partir desse marco, iniciou-se formalmente o processo falimentar.
Confira os principais eventos do processo:
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04/11/2019 – Protocolo do pedido de recuperação judicial;
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24/01/2020 – Realização da constatação prévia;
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12/02/2020 – Sentença de extinção do processo com indeferimento da recuperação;
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10/03/2020 – Interposição de apelação;
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06/04/2020 – TJGO defere o processamento da recuperação judicial;
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14/08/2023 – Sentença que convola a recuperação judicial em falência;
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23/08/2023 – Interposição de agravo de instrumento contra a decretação da falência;
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13/05/2025 – TJGO mantém a decretação da falência e nega provimento ao recurso.
Com os acordos homologados e os incidentes arquivados, o processo segue agora para as fases de arrecadação de bens, consolidação do quadro geral de credores e realização do ativo, conforme estabelece a Lei de Falências.
Rota Jurídica