O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira 16 revogar a suspensão da juíza Gabriela Hardt, ex-titular da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância. O presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, pediu vista, no entanto, e interrompeu um segundo aspecto da análise, que poderia levar à abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra a magistrada.
Um PAD pode resultar em arquivamento ou em alguma punição: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória ou demissão. Se houver indícios de crime de ação pública incondicionada, uma cópia do processo chegará ao Ministério Público.
Na segunda 15, o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, havia afastado Hardt em caráter liminar por violações do Código de Ética da Magistratura.
Luís Felipe Salomão
Mônica Nobre
Daniela Madeira
Marcos Vinícius Jardim
Marcello Terto e Silva
Daiane Nogueira de Lira
Luiz Fernando Bandeira
Votaram pelo retorno da juíza ao cargo:
Luís Roberto Barroso (presidente)
Guilherme Caputo Bastos
José Rotondano
Alexandre Teixeira
Renata Gil
Giovanni Olsson
Pablo Coutinho Barreto
João Paulo Schoucair
Na segunda-feira, Salomão ainda afastou o atual magistrado titular da 13ª Vara, Danilo Pereira Júnior, e os desembargadores federais Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Nesta terça, o CNJ revogou também o afastamento de Pereira Júnior, mas manteve a decisão de Salomão sobre os juízes do TRF-4.
O afastamento era resultado da inspeção conduzida pelo Conselho na 13ª Vara e no TRF-4, responsáveis pelos processos da Lava Jato na primeira e na segunda instâncias, respectivamente.
A investigação identificou indícios de conluio com o objetivo de destinar valores bilionários para serem usados com exclusividade por integrantes da força-tarefa
Segundo o CNJ, houve uma “gestão caótica” de verbas resultantes de acordos firmados com empresas pelo Ministério Público Federal e homologados pela 13ª Vara.
No âmbito desses acordos, a Lava Jato repassou à Petrobras 2,1 bilhões de reais, entre 2015 e 2018, período em que a empresa era investigada nos Estados Unidos. Cerca de 2,5 bilhões de reais, por fim, serviriam para criar uma fundação privada que que supostamente empreenderia ações contra a corrupção.
Depois de meses de impasse, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os 2,5 bilhões de reais, correspondentes a 80% de uma multa imposta à Petrobras por órgãos americanos, seriam destinados à educação e ao combate a queimadas na Amazônia.
“Esse procedimento era uma espécie de cashback, porque já se combinava com o americano de se aplicar a multa lá fora para ela poder voltar para a criação da tal fundação, que só não ocorreu porque o Supremo barrou”, afirmou Salomão nesta terça.
“Se não fosse essa intervenção do ministro Alexandre, as consequências de ordem criminal já estariam crepitando e possivelmente esses atores estariam em outra seara, não só apenas nesta disciplinar.”
Para Salomão, “a presença da magistrada atuando na jurisdição, com esse histórico, fragiliza a credibilidade do Poder Judiciário”.
Autor do voto mais enfático contra o afastamento, Barroso argumentou que “nada justifica que essa medida tivesse sido tomada monocraticamente”.
“Considero que a medida foi ilegítima e arbitrária e é desnecessário o afastamento dos juízes por decisão monocrática sem deliberação da maioria absoluta e sem nenhuma urgência que não pudesse aguardar 24 horas para ser submetida a este plenário.”
Na avaliação do presidente do CNJ, “o afastamento de uma juíza com reputação ilibada porque homologou um acordo que, à primeira vista, parecia muito bom, porque trazia para o Brasil um dinheiro que ficaria no exterior, não parece ser uma decisão que faça Justiça”.
Antes da votação, a defesa de Gabriela Hardt alegou ter sofrido “cerceamento” por, supostamente, não ter conhecimento das provas contra sua cliente.
Também entraria em julgamento nesta terça a análise que poderia levar à abertura de um PAD contra o ex-juiz Sergio Moro, atualmente senador pelo União Brasil do Paraná, por seus atos à frente da 13ª Vara. A pedido de Salomão, porém, o caso foi retira de pauta.
“Proponho o desmembramento e a não apreciação do caso do Moro hoje para não misturar as estações e podermos deliberar”, defendeu o corregedor-nacional de Justiça. Barroso acolheu o pedido.
CARTA CAPITAL