A Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM) alerta passageiros e condutores para a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança também no banco traseiro de veículos de transporte por aplicativos e táxis. O Código de Trânsito determina que não usar o cinto em qualquer dos assentos é considerado infração e está sujeito a multa. Além disso, o uso do dispositivo reduz em quase 50% o risco de morte em colisões, evita que os passageiros de trás sejam arremessados sobre os da frente em freadas bruscas ou situações de impacto e diminui em até 40% o risco de traumatismo craniano.
Técnico da Mobilidade, Horácio Ferreira comenta que existe resistência dos usuários do transporte individual de passageiros em utilizar o cinto nos bancos traseiros dos automóveis, e muitas vezes o pedido do condutor é ignorado. “Muitos profissionais deixam de exigir o uso para não criar mal-estar com o cliente, mas é preciso criar essa cultura do uso do dispositivo mesmo em pequenos trajetos, da mesma forma que já está consolidado em grandes percursos como viagens em rodovias, sejam elas estaduais ou federais”, afirma.
Horácio informa que o equipamento obrigatório exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de eficácia comprovada, não deve ser negligenciado por quem anda no banco de trás de veículos. “Neste período, com a proximidade das festividades do final de ano e aquecimento do comércio, muitas pessoas deixam o carro em casa e utilizam o transporte individual em nome da praticidade, mas é preciso ressaltar que deixar de usar o cinto é infração grave prevista no Art. 167 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com multa de R$ 195,23 e cinco pontos da CNH do condutor”, diz.