O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta ultima quinta-feira (11/12) a anulação da votação da Câmara dos Deputados que havia mantido o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e decretou a perda imediata de seu mandato parlamentar.
Moraes entendeu que, com a condenação criminal transitada em julgado, é competência do Poder Judiciário decretar a perda do mandato, cabendo ao Legislativo apenas formalizar administrativamente essa perda, sem submeter a decisão ao plenário.
Na madrugada de quarta para quinta, o plenário da Câmara havia votado a cassação de Zambelli: 227 deputados votaram a favor da perda do mandato, 110 contra, com 10 abstenções — menos do que os 257 votos exigidos pela Constituição para cassação em plenário, levando ao arquivamento da representação.
A decisão de Moraes reverte o resultado da Câmara e determina que a cadeira de Zambelli seja imediatamente considerada vaga. O ministro estabeleceu prazo de 48 horas para que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), emposse o suplente da parlamentar, o Coronel Tadeu (PL-SP).
Na mesma decisão, Moraes pediu que o presidente da Primeira Turma do STF agende uma sessão virtual para referendar a determinação na sexta-feira (12/12), entre 11h e 18h. 
Zambelli foi condenada a 10 anos de reclusão pela Primeira Turma do STF por participação na invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao lado do hacker Walter Delgatti Neto. Ela foi presa na Itália após deixar o Brasil para escapar do cumprimento da pena e aguarda processo de extradição. 
Segundo Moraes, a deliberação da Câmara que rejeitou a perda do mandato ocorreu em ofensa à Constituição Federal, ferindo princípios como legalidade, moralidade e impessoalidade, e configura desvio de finalidade.
Fonte: zipnewsonline.com
